O funcionamento do comércio durante feriados passou por mudanças estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterando a rotina de lojistas. Agora, a abertura exige convenção coletiva em diversos casos, proibindo decisões unilaterais das empresas sobre o expediente nessas datas específicas.
A nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego busca formalizar escalas e garantir o pagamento de adicionais ou a concessão de folgas compensatórias aos funcionários.
Com a regra, representantes de trabalhadores e empregadores devem dialogar para definir as condições de operação, priorizando o equilíbrio nas relações laborais.
Setores com autorização permanente: feriados
Determinadas atividades que atendem necessidades básicas da população ou que atuam diretamente no setor de Turismo permanecem liberadas da negociação sindical obrigatória. Essa exceção engloba farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões, lavanderias e Serviços funerários, garantindo a continuidade desses atendimentos.
Além desses exemplos, estabelecimentos como feiras livres, portarias de prédios residenciais, locadoras de veículos. E o comércio de gás liquefeito de petróleo não dependem de acordo para abrir.
A medida reforça que, para esses ramos, a operação nos feriados permanece como uma prerrogativa do próprio empregador. Sem a necessidade de buscar o sindicato anteriormente.
Diálogo e regras vigentes
A portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego restabelece exigências da Lei nº 10.101 para datas comemorativas. Isso vai focando exclusivamente nos dias de feriado oficial. A regra não impacta as normas sobre o trabalho aos domingos, que seguem autorizadas e inalteradas conforme a legislação trabalhista já vigente em todo o país.
Representantes da Confederação Nacional de Bens, serviços e Turismo destacaram que o acordo atual é apenas uma etapa importante, mas que a discussão continuará ocorrendo.
O objetivo é que a maturidade das lideranças permita encontrar soluções duradouras para os impasses. Isso vai garantindo que o diálogo no ambiente laboral seja sempre mantido de maneira permanente.
Quem trabalha no comércio deve conferir se sua atividade consta na lista de exceções ou se precisa aguardar o desfecho das negociações coletivas. A nova norma entrou em vigor após o anúncio oficial do governo e as empresas devem organizar suas escalas respeitando os prazos estabelecidos para o pagamento de horas extras.









