O STF avalia a legalidade de restringir a entrada de beneficiários que vivem sozinhos no Programa Bolsa Família. A discussão gira em torno da aplicação de um teto de 16% para famílias unipessoais em cada município brasileiro.
A questão ganhou relevância após uma disputa judicial envolvendo um morador de Carpina, em Pernambuco, que perdeu o benefício devido a essa regra. A decisão final da Corte terá repercussão geral e servirá como diretriz para processos idênticos pelo país.
O Recurso Extraordinário 1.614.224 busca esclarecer se o Poder Executivo detém autonomia para impor tais limitações ao acesso financeiro. O ministro Edson Fachin, presidente do STF, destacou a importância social e jurídica do Tema para garantir uniformidade nas decisões judiciais.
Embora a Lei 15.077/2024 dê margem para o governo estabelecer restrições, o texto legal não fixa um percentual específico. O julgamento visa definir se critérios de seleção podem ser estabelecidos sem uma determinação normativa detalhada na Lei vigente.
A trajetória do caso na justiça
Anteriormente, o Tema passou pela TNU, que deu ganho de causa à administração Pública. Na ocasião, a TNU argumentou que a definição de prioridades de seleção pode ser gerida por atos infralegais, independentemente de previsão explícita em legislação Federal.
Com o apoio da Defensoria Pública da União, o beneficiário recorreu ao Supremo para questionar essa interpretação. Ainda sem data definida para o julgamento no Plenário, a expectativa é que o desfecho consolide o entendimento sobre as regras de elegibilidade para quem reside só.









