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Home Tendências

Quem for flagrado pichando poderá receber multa de até R$ 10 mil nesta cidade

Por Isabelle LC
18/07/2026
Quem for flagrado pichando poderá receber multa de até R$ 10 mil nesta cidade

Créditos: Sergi Viladesau / Unsplash

Quem for identificado realizando pichações ou grafites sem autorização em Santa Maria (RS) poderá ser penalizado com multas que chegam a R$ 10 mil. A mudança foi oficializada após a sanção de uma nova lei municipal. A norma também estabelece outras obrigações aos responsáveis pelos danos.

A legislação atualiza a Política Municipal Antipichação, que anteriormente priorizava ações educativas e campanhas de conscientização. Agora, além das iniciativas preventivas, passam a existir penalidades administrativas para quem descumprir as regras. O objetivo é reforçar o combate aos atos de vandalismo no município.

Valores aumentam em casos de reincidência

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Pela nova norma, quem realizar pichação ou grafite sem autorização estará sujeito a multa equivalente a 1 mil Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Atualmente, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 5 mil. Se houver reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

A lei também determina que o infrator deverá remover a tinta utilizada e ressarcir os custos necessários para restaurar o bem danificado. Dessa forma, além da multa, poderá haver cobrança das despesas relacionadas à recuperação do patrimônio. As medidas buscam reduzir os prejuízos causados pelas pichações.

Quando o dano atingir monumentos ou bens tombados, a punição será ainda mais severa. Nesses casos, a multa passa para 2 mil UFMs, o equivalente a cerca de R$ 10 mil pelos valores atuais. A proteção ao patrimônio histórico foi um dos pontos destacados pela nova legislação.

Créditos: Jason Dent / Unsplash

Recompensa por denúncia foi retirada da lei

Durante a tramitação do projeto, havia previsão de pagamento de recompensa para cidadãos que denunciassem os infratores. A proposta estabelecia que o denunciante receberia 20% do valor da multa aplicada, desde que a informação levasse à identificação e punição do responsável.

No entanto, esse dispositivo foi vetado pelo prefeito Rodrigo Decimo durante a sanção da lei. Com isso, a legislação entrou em vigor sem qualquer pagamento destinado aos denunciantes. Permaneceram apenas as medidas relacionadas às penalidades administrativas e à reparação dos danos causados.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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