Quem for identificado realizando pichações ou grafites sem autorização em Santa Maria (RS) poderá ser penalizado com multas que chegam a R$ 10 mil. A mudança foi oficializada após a sanção de uma nova lei municipal. A norma também estabelece outras obrigações aos responsáveis pelos danos.
A legislação atualiza a Política Municipal Antipichação, que anteriormente priorizava ações educativas e campanhas de conscientização. Agora, além das iniciativas preventivas, passam a existir penalidades administrativas para quem descumprir as regras. O objetivo é reforçar o combate aos atos de vandalismo no município.
Valores aumentam em casos de reincidência
Pela nova norma, quem realizar pichação ou grafite sem autorização estará sujeito a multa equivalente a 1 mil Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Atualmente, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 5 mil. Se houver reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.
A lei também determina que o infrator deverá remover a tinta utilizada e ressarcir os custos necessários para restaurar o bem danificado. Dessa forma, além da multa, poderá haver cobrança das despesas relacionadas à recuperação do patrimônio. As medidas buscam reduzir os prejuízos causados pelas pichações.
Quando o dano atingir monumentos ou bens tombados, a punição será ainda mais severa. Nesses casos, a multa passa para 2 mil UFMs, o equivalente a cerca de R$ 10 mil pelos valores atuais. A proteção ao patrimônio histórico foi um dos pontos destacados pela nova legislação.

Recompensa por denúncia foi retirada da lei
Durante a tramitação do projeto, havia previsão de pagamento de recompensa para cidadãos que denunciassem os infratores. A proposta estabelecia que o denunciante receberia 20% do valor da multa aplicada, desde que a informação levasse à identificação e punição do responsável.
No entanto, esse dispositivo foi vetado pelo prefeito Rodrigo Decimo durante a sanção da lei. Com isso, a legislação entrou em vigor sem qualquer pagamento destinado aos denunciantes. Permaneceram apenas as medidas relacionadas às penalidades administrativas e à reparação dos danos causados.









