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Quem trabalha com carteira assinada tem direito a três dias de folga por ano para realizar exames médicos

Por Isabelle LC
19/06/2026
Quem trabalha com carteira assinada tem direito a três dias de folga por ano para realizar exames médicos

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem um direito que ainda é desconhecido por muitos brasileiros. A legislação permite a ausência do trabalhador por até três dias a cada período de 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo na remuneração.

A medida está prevista no artigo 473 da CLT e ganhou maior visibilidade após a publicação da Lei nº 15.377/2026. A atualização reforçou ações de conscientização e ampliou a responsabilidade das empresas na divulgação desse benefício aos funcionários.

Folgas podem ser usadas ao longo do ano

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Os três dias de afastamento não precisam ser utilizados de uma única vez. O trabalhador pode distribuir as ausências em diferentes períodos do ano, conforme a necessidade e a programação dos exames médicos.

A norma tem como foco principal a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, especialmente diversos tipos de câncer e infecções relacionadas ao HPV. Homens e mulheres podem utilizar o benefício, independentemente do porte da empresa ou da função exercida.

Outro ponto importante é que o direito não gera acúmulo para períodos posteriores. Caso os três dias não sejam utilizados dentro do ciclo de 12 meses, eles deixam de estar disponíveis para o trabalhador no período seguinte.

Empresas passam a ter novas obrigações

Embora a autorização para ausência remunerada exista desde 2018, muitos profissionais desconheciam essa possibilidade. A legislação mais recente busca ampliar o acesso à informação e estimular a realização de exames preventivos.

Com as novas regras, os empregadores devem informar seus colaboradores sobre esse direito. Além disso, as empresas também precisam divulgar campanhas oficiais de vacinação e ações voltadas ao diagnóstico precoce de doenças graves.

Créditos: Bruno Peres/Agência Brasil

Como garantir a justificativa da ausência

Para utilizar o benefício sem sofrer descontos, o trabalhador deve comunicar previamente a empresa sempre que possível. Apesar de não existir prazo definido em lei, o aviso antecipado contribui para a organização das atividades internas.

Após a realização do exame, é necessário apresentar um comprovante de comparecimento emitido pela unidade de saúde, laboratório ou clínica responsável.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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