Empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem um direito que ainda é desconhecido por muitos brasileiros. A legislação permite a ausência do trabalhador por até três dias a cada período de 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo na remuneração.
A medida está prevista no artigo 473 da CLT e ganhou maior visibilidade após a publicação da Lei nº 15.377/2026. A atualização reforçou ações de conscientização e ampliou a responsabilidade das empresas na divulgação desse benefício aos funcionários.
Folgas podem ser usadas ao longo do ano
Os três dias de afastamento não precisam ser utilizados de uma única vez. O trabalhador pode distribuir as ausências em diferentes períodos do ano, conforme a necessidade e a programação dos exames médicos.
A norma tem como foco principal a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, especialmente diversos tipos de câncer e infecções relacionadas ao HPV. Homens e mulheres podem utilizar o benefício, independentemente do porte da empresa ou da função exercida.
Outro ponto importante é que o direito não gera acúmulo para períodos posteriores. Caso os três dias não sejam utilizados dentro do ciclo de 12 meses, eles deixam de estar disponíveis para o trabalhador no período seguinte.
Empresas passam a ter novas obrigações
Embora a autorização para ausência remunerada exista desde 2018, muitos profissionais desconheciam essa possibilidade. A legislação mais recente busca ampliar o acesso à informação e estimular a realização de exames preventivos.
Com as novas regras, os empregadores devem informar seus colaboradores sobre esse direito. Além disso, as empresas também precisam divulgar campanhas oficiais de vacinação e ações voltadas ao diagnóstico precoce de doenças graves.

Como garantir a justificativa da ausência
Para utilizar o benefício sem sofrer descontos, o trabalhador deve comunicar previamente a empresa sempre que possível. Apesar de não existir prazo definido em lei, o aviso antecipado contribui para a organização das atividades internas.
Após a realização do exame, é necessário apresentar um comprovante de comparecimento emitido pela unidade de saúde, laboratório ou clínica responsável.









