Motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro durante uma fiscalização de trânsito podem receber uma multa de R$ 2.934,70 e ficar 12 meses sem dirigir. A penalidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser aplicada mesmo quando não há comprovação de que o condutor consumiu bebidas alcoólicas.
A infração é considerada gravíssima e está prevista no artigo 165-A do CTB. A legislação estabelece que a recusa a testes, exames clínicos, perícias ou outros procedimentos autorizados para verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas constitui uma infração específica.
O valor elevado da multa ocorre porque a penalidade é multiplicada por dez em relação ao valor-base de uma infração gravíssima, que é de R$ 293,47. Além da cobrança, o motorista fica sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O que acontece depois da recusa
A fiscalização também pode reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado e em condições de dirigir, conforme as circunstâncias da abordagem. A recusa ao bafômetro, por si só, já permite a aplicação das penalidades administrativas previstas no CTB.
Isso não significa, porém, que todo motorista que se recusa ao teste responda automaticamente por crime de trânsito. Para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB, é necessário haver elementos que comprovem a alteração da capacidade psicomotora nos termos da lei.
Quem recebe a autuação pode apresentar defesa e recorrer conforme os procedimentos legais. Ainda assim, a recusa não elimina as consequências administrativas previstas na legislação.









