Buscar no Cruzeiro

Buscar

Votorantim também estende quarentena até 22 de abril

07 de Abril de 2020 às 13:49

Votorantim centraliza assistência social Fachada da Prefeitura de Votorantim. Crédito da foto: Emídio Marques

O prefeito de Votorantim, Fernando de Oliveira Souza, assinou nesta terça-feira (7) um decreto municipal prorrogando até o dia 22 deste mês as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, seguindo orientações de saúde pública e do governo do Estado de São Paulo no combate à pandemia.

O ato, que será publicado na edição desta quarta-feira (08) do Jornal do Município, abrange as medidas já instituídas em decretos anteriores e prevê fiscalização e sanções para casos de descumprimento, uma vez que a cidade permanece em estado de calamidade pública.

Em sua justificativa o prefeito leva em consideração as regras no trato das questões de saúde pública e coletiva tendo em vista que a quarentena é obrigatória em todos os municípios paulistas e que o isolamento social tem se mostrado mais importante e eficiente método de prevenção da infecção pelo novo coronavírus e propagação da doença.

[irp posts="236332" ]

 

Além disso, o decreto também cita a constatação de reiterada desobediência, por parte de alguns munícipes, das medidas preventivas implementadas até o momento, “condutas capazes de inviabilizar todo esforço empreendido para a inibição do contágio e propagação da doença na cidade”, reforça.

Com a decretação de calamidade pública, que também acompanha o governo federal, estão suspensas todas as atividades de comércio no âmbito municipal, à exceção dos estabelecimentos e serviços de saúde, segurança, alimentação humana e animal, abastecimento e bancários.

Essa suspensão, no entanto, não alcança a prática de atos de comércio na modalidade virtual, com entrega domiciliar e também não afeta os serviços essenciais, como na área da saúde.

Precauções necessárias

Pelo novo decreto, todos os estabelecimentos ou atividades permitidas deverão tomar as precauções necessárias para evitar aglomeração de pessoas, especialmente medidas como: o controle do acesso às suas dependências; a manutenção da distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra; aos frequentadores, disponibilização de gel antisséptico para higiene das mãos, em concentração mínima de 70% de álcool e, aos demais, máscaras protetoras do rosto.

Fiscalização

Para verificar o cumprimento das medidas, todos os profissionais de saúde e fiscais do município, disponibilizados à Secretaria Municipal da Saúde mediante identificação, terão livre acesso e circulação em qualquer imóvel ou estabelecimento, seja público ou privado.

Esses agentes públicos poderão solicitar, inclusive, o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Do mesmo modo, tanto a GCM quanto a PM poderão dissolver qualquer aglomeração injustificada de pessoas em locais públicos ou privados, conduzindo, caso necessário, os responsáveis e/ou infratores à autoridade policial para adoção das providências de cunho penal.

Constatada a violação de qualquer medida prevista pelo decreto ou daquelas determinadas pelos governos federal e estadual, as penalidades são progressivas, iniciando com multa de 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), na primeira infração, passando para multa de 3.000 UFMs na reincidência, com cassação do alvará ou autorização de funcionamento e lacração do imóvel.

Para casos de aglomeração de pessoas em imóveis particulares, o proprietário ou morador será penalizado com multa de 500 UFMs, aplicada em dobro na reincidência. É considerada aglomeração de pessoas a reunião de dez ou mais indivíduos no mesmo imóvel, contando inclusive os seus moradores.

Para todos os casos a aplicação dessas penalidades não exime os infratores da responsabilização criminal.

Denúncias

O decreto prevê ainda que qualquer cidadão pode denunciar as transgressões, através dos canais disponibilizados pela Prefeitura, preferencialmente fornecendo imagens ou vídeos da infração.

A Prefeitura mantém os seguintes canais de atendimento: pelo WhatsApp, os números (15) 3353-8731 e (15) 3353-8732, que são as linhas do SIIC (Serviço Integrado de Informação ao Cidadão) operando durante a pandemia de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Também via WhatApp, o número (15) 3353-8758.

E, ainda, uma central de atendimento para as denúncias de aglomerações e acionamento da GCM, pelos telefones (15) 3247-2654 e (15)3343-4519. Por e-mail, nos seguintes endereços: [email protected] e [email protected].