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TCE-SP faz apontamentos às contas aprovadas de 2017 da Prefeitura de Sorocaba

14 de Março de 2019 às 19:40
Marcel Scinocca [email protected]

Incorporações salariais somam R$ 30 mi por ano Paço Municipal de Sorocaba. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (6/10/2017)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) fez 18 apontamentos nas contas da Prefeitura de Sorocaba com relação ao exercício de 2017, primeiro ano da gestão de José Crespo (DEM).

Conforme antecipou o jornal Cruzeiro do Sul no início de fevereiro, as contas foram aprovadas; entretanto, havia apenas o extrato da sessão. Nessa semana, o TCE publicou o acórdão da decisão, onde aparecem dados da fiscalização que envolvem, em especial, vários pontos das áreas de saúde, educação, planejamento e finanças.

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Na educação, conforme o TCE no decorrer da fiscalização, foram constatadas falhas em unidades de saúde, como rachaduras, infiltração/mofo, pintura, pisos, cozinha insalubre, com presença de insetos, falta de acessibilidade e exposição a situações de riscos para as crianças e professores, existência de contratação para manutenção com uma empresa com valor estimado de R$ 14.920.000,00 para 12 meses, sendo que desde 2014 a empresa já recebeu R$ 46.876.446,48.

Além disso, mais de 85% das escolas visitadas apresentavam problemas estruturais e aparentemente não possuíam programa de manutenção preventiva.

Na saúde, de acordo com a Corte de Contas, o número de equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal em 2017 não cobria 100% da população do município. Além disso, nem todas as unidades de saúde possuem AVCB e ainda há a inexistência de controle de tempo de atendimento dos pacientes nas UBS.

O TCE diz também que não foram tomadas providências referentes aos apontamentos efetuados pela Fiscalização nas Unidades de Saúde visitadas nos 1º e 2º quadrimestres de 2017 e há falta de reposição de médicos e farmacêuticos em período de férias e licenças.

Finanças e planejamento

De acordo com o Tribunal, houve no exercício ausência de atuação fiscalizatória nos processos de licitação, de adiantamentos, de acompanhamento de execução contratual, de admissão de pessoal e ainda o relatório apresentou apenas dados estatísticos do município.

Com relação às finanças, houve abertura de créditos adicionais e realização de transferências, remanejamentos e/ou transposição correspondente a 42,88% da dotação orçamentária inicial, com parte das alterações efetuadas por decreto, sem a prévia autorização da Câmara, como determina a legislação.

Ainda conforme o Tribunal, houve vários problemas em processos licitatórios, incluindo diversas falhas verificadas na execução de contrato. Com relação às despesas de pronto pagamento, as chamadas despesas miúdas ou verbinha, que não precisam de licitação, houve ausência de justificativas para realização de algumas delas e, na prestação de contas, apresentação de cupons fiscais em sua maioria ilegíveis.

Mais apontamentos

Além da falta de providências às adequações em relação aos apontamentos na área de resíduos sólidos, não eram utilizados na cidade sistemas de alerta e alarme para desastres e há ainda inexistência de estudo de avaliação da segurança de todas as escolas e centros de saúde atualizada. O TCE ainda diz que nem todas as vias públicas no município têm manutenção adequada.

Algumas das observações foram sanadas ou esclarecidas, sendo que a Prefeitura de Sorocaba, através de sua defesa, apresentou explicações ou informou a adoção de medidas corretivas, as quais deverão ser verificadas futuramente pelo Tribunal.

O TCE determinou a abertura de autos próprios para tratar da construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental no Residencial Carandá e pediu para que o município institua a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).

Prefeitura de Sorocaba

O Executivo afirmou que as “contas do exercício de 2017 foram aprovadas sem nenhuma ressalva”. Como complemento, o Paço alegou que “existem diversas recomendações no acórdão para aperfeiçoamento de práticas realizadas, as quais serão acatadas pelo Poder Executivo”. Não há prazo para o julgamento das contas na Câmara. (Marcel Scinocca)