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Propaganda da Prefeitura sobre eficácia não comprovada do ‘kit Covid’ é barrada na Justiça

15 de Abril de 2021 às 18:25
Marcel Scinocca [email protected]

355 servidores municipais já tiveram Covid Prefeitura de Sorocaba ainda não foi notificada da decisão. Crédito da foto: Pedro Negrão (16/2/2021)

 

A Justiça determinou nesta quinta-feira (15) que a Prefeitura de Sorocaba se abstenha, imediatamente, de veicular qualquer tipo de propaganda institucional, recomendado ou afirmando a eficácia do tratamento precoce, sem comprovação científica ou recomendação da agência de saúde. A decisão da juíza Karina Jemengovac Perez ainda determina pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Executivo afirmou no final da tarde que não foi notificado da medida. Durante à noite, o conteúdo foi retirado do site da Prefeitura.

A manifestação da juíza ocorre em uma ação popular protocolada na quarta-feira (14) por advogados de Sorocaba e após pedido do Ministério Público. A medida ocorreu após a Prefeitura de Sorocaba divulgar material destacando 99% de eficácia no tratamento precoce a pacientes da rede municipal de saúde. A situação gerou polêmica nas redes sociais, manifestação de entidades e representações no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que se manifestou sobre a questão nesta quinta-feira.

Pela decisão, a Prefeitura de Sorocaba não pode mais veicular material com relação ao tratamento precoce. “Acolho as razões apresentadas pela parte requerente, para deferir o pedido de reconsideração, no sentido de determinar que o Município de Sorocaba se abstenha, imediatamente, de veicular quaisquer tipo de propaganda institucional, recomendado ou afirmando a eficácia do tratamento precoce, sem comprovação científica ou recomendação da agência de saúde”, decide a juíza.

A magistrada ainda determina multa em caso de descumprimento. “A se considerar a postura até então adotada pelo Poder Público Municipal, prudente o arbitramento de multa por evento (publicação) em caso de descumprimento, que reputo, por ora, adequada no patamar inicial de R$ 50.000,00, para quaisquer publicações contrárias ao quanto determinado, que recaíra na pessoa do gestor público (Prefeito Municipal), como bem pontuado pelo Ministério Público, de modo a não onerar o erário, sem prejuízo de apuração de eventual crime de responsabilidade.” A estipulação de multa foi um pedido do MP paulista.

Falta de estudo

No decorrer da decisão, que cabe recurso, a juíza destaca o momento da pandemia e a necessidade de base científica para estudos do tipo. “Sabidamente, exige-se extrema responsabilidade do gestor público na divulgação de dados, sobretudo diante do estágio crítico atualmente vivenciado, estando o Estado de São Paulo na fase vermelha depois de sair de uma fase emergencial. Nesse panorama, qualquer publicação que veicule a eficácia de um tratamento contra a Covid-19, deve se basear em estudos rigorosos, com todas as pesquisas exigidas, o que não se vê das publicações municipais”, lembra.

Divulgação preocupante e enganoso

Ainda na decisão, a magistrada fala em preocupação. “A divulgação deste dado pela imprensa institucional é no mínimo preocupante, quiçá falaciosa. Com efeito, é fato notório que não há base científica para a pesquisa pueril realizada pela Municipalidade. Cuida-se de estudo observacional com 123 pessoas, dos quais 122 ficaram curados. Entretanto, e afirmo aqui de forma profana, para se inferir esse tipo de conclusão, necessária a realização de um estudo duplo cego, em que metade dos pesquisados faz uso do ‘kit Covid‘ e a outra metade toma placebo”, afirma.

O que diz a Prefeitura de Sorocaba

Questionada sobre a decisão judicial, a Prefeitura de Sorocaba afirmou que "não foi notificada da decisão e, tão logo seja, adotará as medidas cabíveis".

O pedido

O pedido de reconsideração deve-se às publicações no portal e redes sociais realizadas na quarta (14), pela Prefeitura, nas quais divulgou um suposto estudo, sem base científica, o que os advogados ainda consideraram como “atitude irresponsável”. O post afirmava 99% eficácia do kit Covid em pacientes contaminados pela Covid-19, que inclusive, tornou Sorocaba manchete nacional.

A ação popular foi protocolada por seis advogados, sendo: Emanuela Barros, Brian Vieira, Gabriela Vieira Marques, Air Alves Moreira Junior, Rodrigo Lovison Câmara e Marco Aurélio Galduroz Filho. No dia 08 de abril a juíza Karina Jemengovac Perez acatou apenas uma parte da ação sobre para excluir o “termo de consentimento livre e esclarecido de adesão/recusa ao tratamento precoce para covid-19/síndrome gripal”. A ação recebeu manifestação do MP, incluindo o pedido de multa. (Marcel Scinocca e Kally Momesso)

 

Atualizado às 21h56 com a informação de que o conteúdo mencionado na decisão foi retirado do site da Prefeitura de Sorocaba