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Procon notifica organizadores da Festa Junina sobre legislação de meia-entrada

07 de Junho de 2019 às 10:40

De acordo com o órgão, a empresa tem até o dia 14 para apresentar as informações. Foto: Fábio Rogério (29/05/2019)

A Regional Sorocaba da Fundação Procon/SP informou nesta sexta-feira (07) que notificou a empresa organizadora dos shows da Festa Junina de Votorantim para apresentar comprovação do cumprimento da legislação de meia-entrada. A medida ocorre após uma frequentadora do evento entrar com representação no Ministério Público por não ter obtido o direito de meia-entrada como professora, conforme prevê legislação estadual e municipal.

De acordo com o órgão, a empresa tem até o dia 14 para apresentar as informações, podendo ter o prazo estendido até o término da festa para dar maior abrangência à verificação. Ainda segundo a Fundação Procon, em 2018 a mesma empresa foi autuada por descumprimento à legislação de meia-entrada mas recorre da decisão.

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"Há normas referentes à meia-entrada para vários grupos sociais como idosos e estudantes, nos âmbitos federal, estadual e municipal. A Fundação Procon/SP se posicionará definitivamente sobre o assunto após analisados os documentos apresentados pela empresa", diz em nota.

A fundação destacou ainda que a notificação decorre do monitoramento de reclamações nos órgãos municipais e imprensa local, "tendo por finalidade resguardar o cumprimento da legislação de defesa do consumidor na região".

O caso

A professora Leila Gonçalves Mota de Oliveira tentou, na terça-feira (4), mas não conseguiu, comprar ingresso de meia-entrada para o show do próximo domingo na festa. Por se sentir lesada, ela entrou com representação na Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público em Votorantim, com reclamação contra a Comissão Municipal de Assistência Social (Comas), a empresa Viva Entretenimentos e demais organizadores da festa.

O ingresso inteiro para os shows tem custo a partir de R$ 10,00. Na representação, Leila informa que como professora o direito à meia-entrada é amparado por lei municipal de Votorantim e também pela Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12. Porém, na bilheteria do evento, Leila disse que tal direito foi negado com a justificativa de que o que vale para a organização da festa é a legislação federal.

A Comas e a Viva Entretenimentos, por meio de suas assessorias, distribuíram nota informando que os ingressos de meia-entrada para a Festa Junina atendem às regras estabelecidas pela legislação federal. De acordo com a Comas esta garantia está em conformidade com o decreto nº 8.537, de 05 de outubro de 2015 (Lei Federal nº12.933/2013) pelo qual a concessão do benefício aos estudantes fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para a venda ao público em geral.

A nota acrescenta que as regras de meia-entrada previstas em lei estadual ou demais legislações não são válidas para o regulamento da Festa Junina. “A entidade reforça que a lei federal sobrepõe-se às demais e é válida em todo o território nacional”, cita.