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Professora aciona promotoria por direito à meia-entrada em festa junina

05 de Junho de 2019 às 23:51

O ingresso inteiro para os shows tem custo a partir de R$ 10,00. Crédito da foto: Divulgação

A professora Leila Gonçalves Mota de Oliveira tentou, na terça-feira (4), mas não conseguiu, comprar ingresso de meia-entrada para o show do próximo domingo na Festa Junina de Votorantim. Por se sentir “lesada”, ela entrou com representação na Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público em Votorantim, com reclamação contra a Comissão Municipal de Assistência Social (Comas), a empresa Viva Entretenimentos e demais organizadores da festa.

O ingresso inteiro para os shows tem custo a partir de R$ 10,00. Na representação, Leila informa que como professora o direito à meia-entrada é amparado por lei municipal de Votorantim e também pela Lei Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12. Porém, na bilheteria do evento, Leila disse que tal direito foi negado com a justificativa de que o que vale para a organização da festa é a legislação federal. “Eu me senti lesada, porque se a gente tem esse direito, eu queria receber”, disse a professora.

O Comas e a Viva Entretenimentos, por meio de suas assessorias, distribuíram nota informando que os ingressos de meia-entrada para a Festa Junina atendem às regras estabelecidas pela legislação federal. De acordo com a Comas (Comissão Municipal de Assistência Social) esta garantia está em conformidade com o decreto nº 8.537, de 05 de outubro de 2015 (Lei Federal nº12.933/2013) pelo qual a concessão do benefício aos estudantes fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para a venda ao público em geral.

A nota acrescenta que as regras de meia-entrada previstas em lei estadual ou demais legislações não são válidas para o regulamento da Festa Junina: “A entidade reforça que a lei federal sobrepõe-se às demais e é válida em todo o território nacional”, cita. (Carlos Araújo)