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Ocupações irregulares ameaçam via férrea em Sorocaba

25 de Agosto de 2020 às 00:01

Ocupações irregulares ameaçam via férrea em Sorocaba Garagens improvisadas e pequenos comércios tomam conta da margem da via férrea, por onde passam os trens de celulose da Rumo. Crédito da foto: Fábio Rogério (23/8/2020)

Ocupações irregulares estão ameaçando uma área às margens da linha férrea Mairinque -- Bauru, na rua Eugênia de Oliveira Cirne, que fica entre os bairros Jardim Rodrigo e Wanel Ville V. Esse trecho fica entre as zonas oeste e norte de Sorocaba.

A ocupação foi alvo de uma denúncia anônima feita à Procuradoria Seccional da União em Sorocaba, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU).

No despacho do órgão, é apontada uma “invasão de terras presumidamente federais”. Além disso, trata também de uma “comercialização de lotes adjacentes à linha férrea, de forma informal e irregular”.

O documento destacou, ainda, a possibilidade de a ocupação ocorrer em um trecho operacional. Ou seja, com passagem periódica de trens da Rumo Logística, concessionária que administra a malha ferroviária.

Ocupações variadas

A reportagem do jornal Cruzeiro do Sul esteve no local e constatou as irregularidades. Há, por exemplo, garagens improvisadas, pequenos comércios e até áreas de lazer instalados às margens da linha férrea. Também havia animais, como cavalos e galinhas, e crianças brincando nos trilhos.

A lei 6.766/79, no artigo 4º, inciso III, obriga a reserva de uma faixa não edificável. Deve ter, no mínimo, 15 metros para cada lado da faixa de domínio de ferrovias.

As chamadas faixas de domínio ficam às margens das linhas férreas. Elas correspondem a áreas de terreno com pequena largura em relação à extensão e que variam de acordo com cada trecho.

Após o despacho da Procuradoria Seccional, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi acionado. Primeiramente, constatou as ocupações irregulares, oficiando, em seguida, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para fiscalização.

Em área não operacional

Em nota, a ANTT informou que, após notificação, em julho deste ano, a Rumo identificou, em um primeiro momento, com base em plantas da ferrovia encontradas no acervo documental, que as ocupações irregulares estariam, ao menos parcialmente, em área não operacional, fora, portanto, da responsabilidade da concessionária.

Mesmo assim, segundo a ANTT, a Rumo se comprometeu a efetivar inspeção no local para verificar se as ocupações estão na faixa de domínio a ela arrendada. “Infelizmente, devido à necessidade de reprogramações internas, essa medida ainda não foi adotada, estando prevista para ser efetivada até o final do próximo mês de setembro”, completou a nota da ANTT.

Caso seja constatado que as ocupações ocorreram nas áreas de responsabilidade da Rumo, ainda de acordo com a ANTT, caberá à empresa tomar todas as medidas necessárias, inclusive judiciais, para promover a desocupação do terreno.

Fiscalização

Ocupações irregulares ameaçam via férrea em Sorocaba Conforme a AGU, as terras são “presumidamente federais”; ANTT e Rumo farão vistorias. Crédito da foto: Fábio Rogério (23/8/2020)

A Rumo Logística, concessionária do transporte de cargas na malha ferroviária Oeste, que passa por Sorocaba, foi questionada sobre o caso e disse que as ocupações às margens da linha férrea vão ser verificadas e, caso constatadas, a empresa “adotará as medidas em razão da sua obrigação legal e contratual na preservação da faixa de domínio da ferrovia.”

A concessionária informou que a faixa de domínio do trecho em questão varia entre oito e 24 metros para o lado direito, e de 13 a 38 metros para o lado esquerdo da linha férrea, medidos a partir do eixo principal.

A empresa destacou que, no trecho ferroviário em questão, é feito o transporte de celulose, que parte de Jupiá, distrito de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, até o Porto de Santos.

Segurança

Em 2019, o Congresso Nacional aprovou uma mudança na lei 6.766/79 e permitiu a redução do tamanho das faixas não edificáveis às margens de rodovias. No caso das ferrovias, permaneceu a impossibilidade de construções a, no mínimo, 15 metros de distância da faixa de domínio das linhas férreas.

Na ocasião, a votação na Câmara dos Deputados definiu que a distância deveria ser mantida levando em consideração, por exemplo, o risco de descarrilamentos causarem acidentes de grandes proporções. (Erick Rodrigues)

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