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Sorocaba

Casos de maus-tratos a animais aumentam 24% em Sorocaba

Cidade registrou quase 300 casos a mais que no ano passado; as denúncias podem ser feitas em qualquer Delegacia de Polícia ou virtualmente, pela Depa

17 de Novembro de 2021 às 14:18
Wilma Antunes [email protected]
Casos mais frequentes de maus-tratos envolvem animais sem abrigos, abandonados e presos em coleiras curtas.
Casos mais frequentes de maus-tratos envolvem animais sem abrigos, abandonados e presos em coleiras curtas. (Crédito: Deposit Photos)

O número de denúncias de maus-tratos a animais cresce a cada dia que passa. Infelizmente, muitas pessoas não cumprem com as suas responsabilidades acabam submetendo os pets à situações de risco. Exemplo disso é o caso do Pitbull resgatado no último dia 9, em Votorantim. O pobre cachorro estava totalmente debilitado, com estado corpóreo esquelético e infestado de parasitas. A tutora recebeu uma multa de R$ 3 mil reais e, logo depois, foi liberada.

O episódio de negligência não foi o primeiro e nem será o último. A verdade é que fatos como esses estão cada vez mais comuns. Em 8 de julho deste ano, um cachorro foi esfaqueado pelo seu próprio dono, em Araçoiaba da Serra, e precisou ter uma pata amputada. Por sorte, o cão foi salvo pela equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) e, alguns meses depois, encontrou uma família para lhe dar amor.

O cenário brutal das cidades vizinhas também reflete a realidade de Sorocaba, que registrou aumento de 24% nas queixas de maus-tratos e abandono de animais. Os dados da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (Sema) apontam que a maioria dessas denúncias envolvem cães e gatos. Parte significativa delas está relacionada a desentendimentos e conflitos entre vizinhos.

Entre os tipos de violência mais frequentes, estão casos de animais presos em correntes curtas; animais sem abrigo; e de pessoas que se ausentam de casa e deixam seus pets sozinhos, sem cuidados. Já o perfil dos tutores denunciados é algo complexo de ser traçado, visto que eles podem ser bem variados. Há casos que envolvem dificuldade financeira, negligência, além daqueles que agridem os animais por pura perversidade.

Em 2020, a Sema recebeu 1.017 denúncias de maus-tratos a animais. Neste ano, a pasta registrou 1.265 denúncias até o dia 12 de novembro. São 248 casos a mais de violência e o ano ainda nem terminou. Os números também são alarmantes em todo o Estado de São Paulo. De acordo com informações da Segurança Pública (SSP), de janeiro a outubro de 2021, foram feitas 14.312 denúncias na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa).

Os animais resgatados de más condições são levados para a Unidade de Proteção e Bem-Estar da Sema, onde são inicialmente examinados pelos médicos veterinários e recebem tratamento. Em seguida, são vacinados, vermifugados, castrados e microchipados, para, então, serem disponibilizados para adoção responsável. E quem decide por adotar os bichinhos, precisa assinar um termo de responsabilidade.

A denúncia contra maus-tratos pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo WhatsApp da Ouvidoria: 99129-2426, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Já, aos fins de semana e feriados, o denunciante pode entrar em contato pelo telefone 153, da GCM. Também é possível registrar um boletim de ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia ou pela internet, por meio da Depa.

Na Depa, é necessário se identificar para fazer a denúncia, mas o sigilo dos dados são preservados, se o denunciante fizer essa opção pela privacidade no momento do cadastro. As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas por meio de número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, com o CPF informado.

É crime!

A pena para quem maltrata animais ficou ainda mais dura. Agora, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode pegar de dois a cinco anos de prisão, multa de até R$ 4 mil, além da proibição da guarda dos animais. As medidas de punição seguem o artigo 1º da lei número 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Por outro lado, a Sema alerta para a veracidade das denúncias, visto que aproximadamente 50% das denúncias registradas na Ouvidoria Geral do município não procedem. Vale destacar que a falsa comunicação de crime também é uma transgressão e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com detenção de um a seis meses ou multa.