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Votorantim

Pitbull é resgatado em situação de maus-tratos em Votorantim

O animal apresentava estado corpóreo esquelético; a tutora foi autuada em R$ 3 mil

09 de Novembro de 2021 às 18:51
Wilma Antunes [email protected]
Cachorro foi resgatado esquelético e com respiração fraca.
Cachorro foi resgatado esquelético e com respiração fraca. (Crédito: Divulgação/PM Ambiental)

A Polícia Militar Ambiental multou uma mulher em R$ 3 mil por maus-tratos a um cachorro da raça Pitbull, nesta terça-feira (9), no bairro Barra Funda, em Votorantim. O animal estava totalmente debilitado, infestado de parasitas e praticamente esquelético.

A ocorrência se deu por meio de uma denúncia contra maus-tratos a animais domésticos. A equipe entrou em contato com a mãe da tutora do cão, que foi até a casa indicada e acompanhou a fiscalização da PM.

A ração estava dentro de uma sacola plástica, em local de difícil acesso para o Pitbull. Já o recipiente de água estava seco. Além disso, o ambiente estava em péssimas condições, com entulhos por toda parte e mau cheiro.

O animal estava com carrapatos pelo corpo inteiro e apresentava respiração fraca. A polícia, então, acionou apoio do Centro de Controle de Zoonoses de Votorantim para auxiliar no caso. Uma médica veterinária compareceu ao local e constatou a negligência.

O animal foi apreendido e destinado ao departamento municipal competente para os cuidados de emergência. A PM deu voz de prisão à dona do cachorro e elaborou um boletim de ocorrência. A indiciada foi liberada em seguida.

Crime

De acordo com o artigo 1º da lei número 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime.

Em 29 de setembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar tais transgressões.

A lei anterior previa pena de três meses a um ano de reclusão e multa. Com o novo texto, o agressor pode ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa, além da proibição da guarda dos animais.

Animal vivia em meio aos entulhos. - Divulgação/PM Ambiental
Animal vivia em meio aos entulhos. (crédito: Divulgação/PM Ambiental)

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