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Denúncia eleitoral

Justiça considera improcedente abuso de poder econômico contra Manga

Ação tem relação com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, feita em outubro de 2020

04 de Novembro de 2021 às 18:12
Marcel Scinocca [email protected]
Prefeito Rodrigo Manga pretende construir o complexo hospitalar por meio de Parceria Público-Privada (PPP)
Prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga (Republicanos). (Crédito: Fábio Rogério (16/6/2021) )

Matéria atualizada às 18h32 desta quinta-feira (4)

A Justiça Eleitoral julgou improcedente pedido do Ministério Público Eleitoral de São Paulo contra o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), por abuso de poder econômico e fraude envolvendo o partido Avante. A denúncia foi feita pouco antes das eleições de 2020. A sentença foi publicada no final da manhã desta quinta-feira (4). Rodrigo Manga afirmou que a decisão traz estímulo e motivação para sua equipe administrativa.

No julgamento, o juiz Gustavo Scaf de Molon não viu motivos suficientes que incriminassem o prefeito, na ocasião da denúncia, ainda candidato à Prefeitura de Sorocaba. “Tudo leva à conclusão, pois, de que ocorreram tratativas normais entre os partidos políticos no intuito de conseguir apoio de outros partidos a seus candidatos, o que leva à improcedência do pedido”, afirma no documento.

Além de acrescentar que parte das testemunhas nada acrescentaram ao caso, o magistrado ainda desqualificou a prova pericial. “A prova pericial em nada contribuiu para a resolução da questão. Muito embora a existência da conversa entre o réu Sassá e Cícero João esteja comprovada, não há outros elementos que indiquem a “compra” do partido Avante, assim como a promessa de futuros cargos quando de eventual eleição de Rodrigo Manga, efetivamente eleito, forçoso concluir que não se comprovou, no decorrer da ação, a efetiva existência da fraude e do abuso do poder econômico”, diz.

Ao menos 11 pessoas foram ouvidas na audiência de instrução e julgamento. “Da análise das provas, sobretudo as testemunhas ouvidas em audiência, conclui-se que não há elementos para aplicação de sanção aos réus, devendo o feito ser julgado improcedente, escreve em outro trecho.

O que diz Manga

Rodrigo Manga disse que a decisão traz um estímulo para que a equipe da administração municipal continue trabalhando a favor da população. “Nós sofremos uma judicialização da campanha pelo nossos adversários, que a todo momento tentavam barrar aquilo que era vontade da população, dessa mudança na administração da nossa cidade. Sofremos uma série de difamações, inverdades e fake news. Mas, graças a Deus, a justiça foi feita. Isso nos motiva a continuar trabalhando com amor pela população”, declara o chefe do Executivo.

“Nosso objetivo, agora, não é mais colocar Sorocaba como uma das principais cidades do país para se viver, mas, sim, fazer de Sorocaba a melhor cidade para se viver no país. Contamos com ajuda de todos, independentemente de cor partidária. Nosso partido se chama “Cidade de Sorocaba””, afirma.

O caso

Na ação, de 18 de outubro, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do registro da candidatura de Rodrigo Manga alegando fraude e abuso de poder econômico. A ação judicial eleitoral investigou, ao todo, cinco políticos da cidade e possuía pedido de tutela de urgência, negado pela Justiça.

O documento assinado pelo promotor de justiça da 137ª zona eleitoral, Fabrício Pereira de Oliveira, solicitava ainda que, se condenado, Manga ficasse inelegível por oito anos.

Além de Manga, o MPE também cita na ação o presidente estadual do partido Avante de São Paulo, Josué Tavares Santos; o candidato a vereador pelo PTB, Cícero João da Silva; o presidente da nova comissão provisória do Avante, Luiz Dias da Motta Neto; e o candidato a vice-prefeito pelo Republicanos, Fernando Martins da Costa Neto.

O promotor afirmou na ação que foi verificada a prática de ilegalidade na destituição da primeira Comissão Provisória do Avante de Sorocaba, bem como na constituição e nomeação de uma segunda Comissão Provisória. “Tudo com o propósito de eliminar a candidatura do candidato a prefeito Flaviano Agostinho de Lima, em favorecimento direto da candidatura de Rodrigo Manga”, escreveu.

Na ação, que tem 321 páginas somente na petição inicial, o MPE anexou reportagens publicadas na imprensa, além de reproduções de conversas em WhatsApp e redes sociais para embasar a denúncia.

O MPE não comentou se tem a intenção de recorrer da decisão. (Marcel Scinocca)