Justiça determina que Prefeitura divulgue lista de pessoas a serem vacinadas
A Prefeitura deverá disponibilizar a relação dos nomes de todas as pessoas a serem vacinadas contra Covid-19. Crédito da foto: Pedro Negrão (11/02/2021)
Atualizada em 05/03/2021, às 14h55
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Prefeitura de Sorocaba divulgue em seu site a lista com os nomes de todas as pessoas a serem vacinadas contra a Covid-19 na cidade. A relação também deve conter as informações sobre a qual grupo prioritário cada uma pertence. A decisão, expedida pelo juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública, na quarta-feira (3), tem caráter liminar. O Executivo afirmou que acatará a recomendação.
A administração municipal igualmente deve divulgar em suas redes sociais a informação sobre a existência da listagem e o link para o acesso ao documento. A Prefeitura tem até 72 horas para cumprir a medida. Em caso de descumprimento, a liminar fixa multa diária de R$ 10 mil, com limite de R$ 300 mil. Além disso, se o pedido não for atendido, o Executivo também será investigado nas esferas civil, criminal e por improbidade administrativa.
A Justiça estabelece, ainda, a apresentação, em até cinco dias, da lista com os nomes de todas as pessoas já vacinadas contra o novo coronavírus no município. A multa em caso de desrespeito à determinação também é de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 300 mil. Inicialmente, o TJ pede a disponibilização da relação apenas para as partes envolvidas no processo.
Para as decisões, o juiz se baseou, principalmente, em leis da Constituição Federal garantidoras do direito do acesso à informação. O objetivo da medida, segundo o órgão, é garantir, sem prejuízos, a vacinação dos sorocabanos dos grupos prioritários.
Em nota, a administração municipal afirmou que, após saber da recomendação, as secretarias da Saúde e Jurídica informaram, a partir de entendimento técnico, que a divulgação dos nomes em seu site "poderia violar o direito constitucional à intimidade e à privacidade dos cidadãos". Porém, diante da decisão judicial, publicará as informações solicitadas.
Ação civil pública
A Justiça expediu a liminar após o promotor de justiça Orlando Bastos Filho ter protocolado uma ação civil pública contra a Prefeitura, no Ministério Público (MP). Na petição inicial, Bastos Filho pedia, justamente, a divulgação de todas as informações relacionadas à vacinação na cidade.
O magistrado instaurou a ação após denúncias de "fura-fila" na vacinação. Isto é, pessoas não pertencentes aos grupos prioritários teriam sido imunizadas nas etapas iniciais da campanha. Um modelo, estudantes de medicina e trabalhadores da construção civil teriam sido vacinados. Além disso, grande quantidade de doses teria sido enviada para um hospital particular do município. A situação motivou, inclusive, o MP a abrir um inquérito civil para investigar o Executivo e apurar as denúncias.
No pedido, Bastos Filho destaca a emissão de uma nota técnica, por parte Sociedade Brasileira de Direito Sanitário, quanto à publicação desses dados. No documento, a entidade solicita às prefeituras a divulgação das informações sobre a vacinação na internet, para garantir a transparência e o controle do processo. De acordo com a ação civil, a administração, contudo, não seguiu a recomendação, sob alegação da necessidade de manter as informações em sigilo. Porém, ao conceder a liminar, o juiz considerou não haver motivos para se manter a confidência dos dados. "O sigilo, por consequência, é uma medida excepcional, deve estar presente somente quando a própria publicidade (compartilhamento) de informações puder malferir (prejudicar) a realização do interesse público ou, ainda, quando puder comprometer diretamente a salvaguarda (proteção) de direitos individuais e da personalidade", justifica. (Vinicius Camargo)