Ex-funcionários protestam após troca de gestão na Santa Casa de Itu
Ex-funcionários protestam após troca de gestão da Santa Casa de Itu. Crédito da Foto: Divulgação / SinSaúde Campinas
Atualizada às 17h25
Ex-funcionários da Santa Casa de Itu voltaram a protestar contra problemas trabalhistas com a transição de gestão do hospital. Nesta terça-feira (1º), a Sociedade Beneficente São Camilo deixou de administrar a unidade, que agora está sob intervenção da prefeitura e gerida por outra empresa.
O grupo de ex-trabalhadores se reuniu no estacionamento do hospital durante o período de troca de turno. O protesto, que é pacífico, reuniu cerca de 100 pessoas e foi acompanhado pela Guarda Civil Municipal (GCM). Durante a noite desta segunda-feira (30), outra manifestação também foi realizada no mesmo local.
De acordo com a vice-presidente do Sinsaúde, Juliana Machado, os funcionários não tiveram a rescisão formalizada na carteira de trabalho e ainda não receberam os direitos trabalhistas. "Nós estamos entrando com uma ação coletiva buscando liminar que dê autonomia para dar baixa na carteira dos trabalhadores e liberar direitos como o saque do FGTS e seguro desemprego", explica.
Ainda segundo o sindicato, a nova gestora Instituto Nacional de Ciências e Saúde (INCS) acionou funcionários externos para realizar o atendimento nesta terça-feira (1º). "Mesmo alguns antigos trabalhadores que foram chamados para o serviço hoje não puderam assumir justamente pela falta de vínculo trabalhista", explica. O sindicato deve se reunir com a nova gestão do hospital para tentar resolver o impasse.
Funcionário há 40 anos na Santa Casa, o técnico em radiologia Inaldo Santos é um dos participantes do protesto. Ele, que não foi recontratado, conta que o principal problema é a falta de comunicação. "São 17 anos só de carteira assinada pelo São Camilo e não temos informações por parte do hospital", lamenta.
Decisão judicial
Uma decisão judicial determinou que a Irmandade Santa Casa de Itu assuma a responsabilidade trabalhista pelos funcionários hospital. No parecer, a juíza Karla Peregrino Sotilo, da 2ª Vara da Comarca de Itu, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determina a suspensão das atividades do Sociedade Beneficente São Camilo na unidade. Institui, também, a responsabilidade pelos funcionários à Santa Casa.
Em 23 de novembro, a Santa Casa de Itu informou que estava adotando todas as medidas para resolver a situação dos empregados até a última segunda-feira (30), o que, segundo os funcionários, não aconteceu.
Já a Sociedade Beneficente São Camilo (SBSC) informou que tomou ciência da publicação do decreto nº. 3589/2020, que trata da requisição administrativa da Santa Casa de Itu pela Prefeitura, a partir de 01/12/2020, quando a SBSC deixará a gestão dessa unidade de Saúde, conforme informado anteriormente. De acordo com a entidade, a Irmandade da Santa Casa de Itu assumiu todas as obrigações da Santa Casa, inclusive trabalhistas, ao término do contrato de comodato firmado com a SBSC.
Sociedade Beneficente São Camilo deixou gestão da Santa Casa de Itu nesta segunda-feira (30). Crédito da foto: Erick Pinheiro (06/05/2013)
O São Camilo assumiu a gestão do hospital em 1º de novembro de 2009 em um contrato de comodato firmado com a Irmandade da Santa Casa de Itu, que se encerrou em 30 de novembro de 2020. "Esclarecemos ainda que, no decorrer deste período de 11 anos, todas as obrigações administrativas e assistenciais foram rigorosamente cumpridas pela SBSC, as quais, a partir de 1° de dezembro de 2020, passarão a fazer parte das responsabilidades da instituição que assumirá a gestão da Santa Casa de Itu ou da própria Irmandade", explica.
"O documento assinado em 2009 previa que a entidade comodatária – neste caso a SBSC – assumiria todo o passivo trabalhista da Santa Casa de Misericórdia de Itu, condição que foi devidamente cumprida pela SBSC ao longo desses 11 anos de vigência do contrato, e que está previsto no mesmo documento e seus aditamentos que assim ocorreria novamente no caso de outra instituição assumir a administração da Santa Casa de Itu no lugar da SBSC, ou seja, a sucessão do comodato implica que o novo gestor deve assumir o atual passivo trabalhista, assim como a SBSC o fez em 2009", afirmou a Sociedade Beneficente ao reforçar que a decisão da Vara Cível de Itu "confirma o entendimento legal a respeito da sucessão, nos exatos termos do contrato e aditivos assinados pela SBSC e pela Irmandade da Santa Casa de Itu".
Intervenção municipal
Mesmo com a decisão judicial determinado a responsabilidade da Irmandade com o passivo trabalhista da empresa, a prefeitura informou em uma publicação no Facebook no dia 26 de novembro, que iria acionar judicialmente a rede São Camilo sobre essa questão.
O hospital está sob intervenção do Executivo municipal desde o dia 26 de novembro. Segundo o Executivo, a requisição administrativa por parte do município foi definida em uma reunião realizada entre representantes da prefeitura na Secretaria Estadual de Saúde em São Paulo. Na ocasião, também ficou definido que a cidade iria acionar a justiça sobre as questões trabalhistas.
O jornal Cruzeiro do Sul pediu uma nova posição da prefeitura na manhã desta terça-feira (1º). Em nota, o Executivo alegou não ser interventor, mas que requisitou o prédio e os equipamentos da Santa Casa ao Governo do Estado de São Paulo, via decreto. De acordo com o poder público, a intenção era manter o local funcionando mesmo após o encerramento das atividades da empresa São Camilo. "Essa medida foi necessária diante do iminente risco de fechamento total do hospital com a saída do São Camilo", justificou a nota.
Sobre a nova empresa em gestão, a prefeitura informou que a administração já assumiu o hospital Santa Casa, desde as 19h de segunda-feira (30). A municipalidade ainda explicou que o Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) foi contratado na modalidade de gestão emergencial com repasse feito Fundo a Fundo (recursos estaduais e federais).
O Governo Estadual, que até a intervenção também tinha responsabilidade pelo hospital, também foi procurado e afirmou que as questões trabalhistas e de Recursos Humanos não competem ao Estado. (Jomar Bellini)