Câmara de Sorocaba institui que obras públicas tenham ACVB
Conforme o projeto de lei, a responsabilidade de arcar com a vistoria e/ou licença do Corpo de Bombeiros será do construtor. Crédito da foto: Fábio Rogério (25/5/2020)
Primeiramente, todas as próximas obras públicas de Sorocaba ainda não licitadas deverão ser entregues pelas respectivas construtoras com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Ao menos é assim que determina o projeto de lei aprovado em definitivo pelos vereadores da Câmara de Sorocaba na sessão ordinária desta terça-feira (11).
O projeto acrescenta um artigo à lei 11.418, de 21 de setembro de 2016. Dessa forma, a norma estabelece que deverá ser incluída a previsão de que é responsabilidade do próprio construtor, vencedor da concorrência pública, o dever de arcar com os custos e procedimentos tendentes à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB). Esta previsão terá de ser feita a partir dos próximos procedimentos licitatórios de obras públicas que se iniciarem na cidade.
Obras legalizadas
Os documentos são expedidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Essa determinação deverá estar no chamado Termo de Referência, que é uma parte da licitação.
O autor do projeto, vereador Engenheiro Martinez (PSDB), justifica que a lei regulamenta critérios de prevenção contra incêndios e emergências em edificações.
“É essencial que se inclua essa previsão na norma, para as próximas licitações de obras públicas, não como requisito licitatório, mas sim como medida protetiva a ser considerada desde as etapas mais básicas do projeto, a partir do Termo de Referência”, afirma.
Segurança às normas
Ainda de acordo com o parlamentar, o projeto se faz necessário para dar mais segurança jurídica às normas em vigor. O projeto segue agora para análise da prefeita Jaqueline Coutinho (PSL), que pode vetá-lo ou sancioná-lo.
Em caso de sanção, o projeto já passa a ter validade. Caso contrário, o veto será analisado na Câmara, podendo ser derrubado ou acatado. (Marcel Scinocca)