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Tribunal Superior Eleitoral aprova mudanças nas eleições

14 de Agosto de 2020 às 00:03

Tribunal Superior Eleitoral aprova mudanças nas eleições Crédito da foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados às eleições deste ano.

Primeiramente, está o Calendário das Eleições Municipais de 2020, adiadas para os dias 15 e 29 de novembro deste ano (primeiro e segundo turno, respectivamente).

Portanto, o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso comunicou, ainda, que não haverá, neste processo eleitoral, a identificação biométrica do eleitor. Isso atende à recomendação sanitária.

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro.

Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.

A Emenda Constitucional nº 107/2020 permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

Prestações de contas

Com base na emenda constitucional promulgada pelo Congresso, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro.

Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados.

Também é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.  (Da Redação)