Buscar no Cruzeiro

Buscar

Adiamento das eleições pode beneficiar candidato ficha-suja

10 de Agosto de 2020 às 10:01

Começa hoje prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento do título Eleitores não votaram em 3 eleições deve pagar as multas referentes às ausências. Crédito da foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

 

O adiamento das eleições municipais em função da pandemia de Covid-19 poderá beneficiar candidatos hoje enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Isso porque a prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 participem do pleito de novembro, quando a punição de oito anos já estiver extinta. O assunto ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, em tese, tem potencial para aumentar o número de postulantes aptos a disputar um cargo de prefeito ou vereador.

Parecer elaborado pela assessoria técnica do tribunal, aponta que a prorrogação das eleições não pode barrar a candidatura de políticos classificados como ficha-suja apenas até outubro. O entendimento tem o apoio de ao menos três dos sete ministros que compõem o TSE. Segundo um integrante do tribunal, normas restritivas de direito não merecem interpretações elásticas.

Condenados em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político não podem se candidatar a cargos públicos por um período de oito anos. Se enquadram nessa situação, por exemplo, políticos condenados pela prática de compra de voto ou uso indevido da máquina pública. Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses políticos ainda estariam inelegíveis.

Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério da data. Qualquer mudança nesse sentido exigiria aprovação do Congresso Nacional, que já se negou a alterar regras da Lei da Ficha Limpa em função da pandemia.

Falha

Provocado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), o TSE deve julgar nos próximos meses uma consulta feita com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) a respeito da aplicação da lei nestas eleições. O parlamentar sustenta que tanto o Senado quanto a Câmara Federal falharam em não pormenorizar a questão.

No Senado, os parlamentares foram cobrados, mas decidiram não mudar os prazos da Ficha Limpa. No parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha por parte do Congresso "pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso".

O diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão, pontuou que mudanças na aplicação da lei não poderiam ter sido determinadas pelos parlamentares durante a PEC. "Seria um jabuti às avessas", afirmou. "Ninguém está postergando porque quer que determinados candidatos concorram, mas porque estamos em pandemia." (Estadão Conteúdo)