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Volta da contribuição assistencial sindical causa polêmica

A contribuição assistencial seria de 12% sobre o salário, parcelada em até quatro vezes

20 de Setembro de 2023 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Valores já começaram a provocar reações contrárias
Valores já começaram a provocar reações contrárias (Crédito: José Cruz/Agência Brasil)

Os sindicatos poderão cobrar contribuição assistencial de todos os trabalhadores representados por eles, sejam sindicalizados ou não. A decisão foi tomada no dia 11 de setembro pelo Superior Tribunal Federal (STF). Porém, profissionais representados ao Sindicato dos Empregados e Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Sorocaba e Região (Seaac) estão em desacordo com a cobrança de 12% ao ano e com a exigência de R$ 150,00 caso não seja de interesse o pagamento da taxa.

O caso foi relatado ontem (20) pela mídia nacional. Em uma das entrevistas, uma assistente financeira, que não quis ter o nome revelado explicou que “desde a reforma trabalhista nunca lhe foi cobrado o valor. Na ocasião levava, apenas, uma carta de oposição à filiação sindical. A profissional alega, ainda, que os valores atuais da convenção coletiva são altos”.

A contribuição assistencial -- de acordo com o documento apresentado à reportagem -- seria de 12% sobre o salário, parcelada em até quatro vezes, com descontos de 3% em setembro e novembro deste ano e em janeiro e maio de 2024. Para tanto, há limite de R$ 90,00 por trabalhador e por mês.

Outro questionamento é sobre o prazo estipulado para o trabalhador se opor, caso queira, ao pagamento da taxa. A população teria apenas 10 dias, a contar da convenção coletiva -- 6 de setembro. Para tal, era necessário apresentar uma carta de próprio punho explicando o motivo de não querer a cobrança. Ainda segundo a reportagem, para concluir a negativa, os profissionais teriam que fazer uma transferência de R$150,00, a ser descontada no mês de novembro como “garantia da manutenção dos direitos coletivos abrangidos pelo instrumento normativo”.

O que diz o sindicato

Procurado pelo Cruzeiro do Sul, o diretor-presidente do Seaac, Artur Bordin, informou, em nota, que não existe nenhuma polêmica acerca das cobranças, mas sim um “verdadeiro desconhecimento sobre a matéria relacionada ao custeio sindical”.

Sobre a cobrança de 12%, Bordin disse que o percentual não é real. “A contribuição assistencial foi fixada em 1% ao mês, com limite de desconto, conforme é de praxe e por se tratar de um valor que não fere o princípio da moderação e proporcionalidade. [...] Em verdade, o valor de 1% ao mês, comparado aos direitos conquistados pelo sindicato, reflete uma contribuição, em valores reais, de aproximadamente 1% ao ano”, comentou.

A cota negocial é, de fato, no valor de R$ 150,00. Porém o diretor nega que seja de uma vez. “Esse valor representa, em verdade, apenas R$ 12,50 por mês”, disse.

“Acontece que todos querem o benefício da convenção coletiva mas, simplesmente, não querem contribuir com o sindicato. Num condomínio de prédios, a decisão da assembleia vale para todos igualitariamente. No sindicato não é diferente, mas querem fazer crer que os trabalhadores apenas têm direitos mas não precisam ajudar no custeio”, finalizou Bordin.

Entenda a mudança

No entanto, para a mudança ter validade, segundo o STF, precisa constar em acordos ou convenções coletivas estabelecidas entre sindicatos de trabalhadores e patrões. O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.

Além disso, ainda conforme o STF, o valor varia. De maneira geral, é uma porcentagem pequena sobre o salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50,00. Uma vez instituída a cobrança, é necessário que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador de se opor ao desconto em seu salário. Se o trabalhador não quiser contribuir, ele deve formalizar por escrito o exercício do direito de oposição e fazer uma declaração na qual deixa claro ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário.

É recomendado que a carta de oposição do trabalhador seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato. Assim que o empregado apresentar ao empregador a negativa, ele está seguro de que a empresa não pode realizar o desconto da contribuição no seu salário, sob pena de responsabilidade de, inclusive, ser cobrado judicialmente para devolver o valor. O empregador também fica precavido, com a carta, em caso de cobrança por parte do sindicato. (Da Redação)