Sorocaba
Vereadores votam projeto que cria regra para uso do símbolo do TEA
A regra também vale para dispositivos indicativos de vagas preferenciais nos estacionamentos
Um projeto de lei que propõe multa de até R$ 2 mil para estabelecimentos que não incluírem o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em placas de atendimento prioritário será votado hoje (30), em primeira discussão, na Câmara de Sorocaba. A regra também vale para dispositivos indicativos de vagas preferenciais nos estacionamentos.
De acordo com a iniciativa, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), todas as instituições, tanto públicas quanto privadas, serão obrigadas a adotar a medida. O laço de quebra-cabeça, símbolo do TEA, é reconhecido mundialmente. Algumas pessoas que têm o transtorno, inclusive, utilizam o cordão estampado no pescoço quando precisam sair de casa.
Outros projetos
Ainda estão previstos outros quatro projetos de lei na ordem do dia, em primeira discussão. A iniciativa criada por Dylan Dantas (PSC) solicita a concessão da isenção de taxa de lixo para condomínios residenciais e comerciais que realizam a sua própria coleta.
A proposta de Rodrigo do Treviso (União) é voltada para o acesso à informação nos transportes públicos. O parlamentar cobra que as empresas concessionárias e permissionárias dos coletivos afixem placas com a indicação dos horários e do itinerário nos terminais Santo Antônio e São Paulo, nos pontos e ônibus e no interior de todos os veículos.
A matéria legislativa de Hélio Brasileiro (PSDB) altera o artigo 1º da Lei 12.186/2020, que proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais em homenagem a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas e crimes contra o meio ambiente e a saúde pública. De acordo com o projeto, excetua-se da referida proibição os prolongamentos de vias públicas.
Já a iniciativa de Péricles Régis (Podemos) altera um inciso do Código de Arruamento e Loteamento, que trata de obrigações do empreendedor do loteamento. De acordo com a nova redação, o interessado deverá executar a própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura as extensões da rede de energia elétrica nas vias oriundas da área a ser loteada ou arruada, para instalação de iluminação domiciliar, bem como nas vias lindeiras e de acesso ao loteamento, assim como deverá implantar iluminação pública em toda a área loteada. (Wilma Antunes)