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Votorantim

Tribunal de Justiça autoriza abertura de processo contra Schiming

Advogado de Schiming afirma que o despacho do TJ deve ser lido "com serenidade e honestidade jurídica"

07 de Fevereiro de 2024 às 23:01
Luis Felipe Pio [email protected]
Prefeita acusa presidente da Câmara de assédio sexual
Prefeita acusa presidente da Câmara de assédio sexual (Crédito: ARQUIVO / JCS)

A Comissão de Ética da Câmara de Votorantim poderá ser convocada a qualquer momento para iniciar o processo contra o presidente da Casa, Thiago Schiming (PSDB), acusado de assédio sexual pela prefeita Fabíola Alves (PSDB). Um despacho da desembargadora Heloísa Mimessi, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), emitido em 24 de janeiro, validou o ato número 22, de 12 de dezembro de 2023, que regulamenta a convocação de reuniões da Comissão.

Anteriormente, quando a prefeita acusou o presidente da Câmara, uma Comissão de Ética havia sido criada pelo vereador e primeiro secretário, César Silva (Cidadania), com apoio do vereador Zelão (PT) e de outros vereadores. O grupo pediu o afastamento de Schiming por 30 dias, mas o ato foi julgado irregular.

O TJ-SP, na época, concedeu um mandado de segurança para o presidente da Câmara se manter nas suas funções. Schiming, ainda, chegou a abrir um boletim de ocorrência contra os vereadores Silva e Zelão, acusando-os de falsidade ideológica e usurpação de função pública.

Agora, com o novo despacho emitido pela Justiça e com o término do recesso parlamentar, os vereadores devem dar continuidade aos trabalhos. A defesa de Schiming, entretanto, afirma que a decisão judicial não valida o ato dos vereadores.

Polêmica continua

Silva diz que a decisão confirmou a autenticidade do ato dos membros da Mesa Diretora que se basearam no artigo 35 da Lei Orgânica e no artigo 5º do Regimento Interno. “Essa é uma conquista para a Câmara Municipal o que oferece mais transparência aos olhos da sociedade de forma democrática com decisões pluralizadas e não somente aquilo que é imposto pelo presidente da Casa”, disse.

Para o vereador Zelão, “ficou claro que não existiu falsidade ideológica e usurpação de função pública, conforme alegou o presidente da Câmara”.

O advogado de Schiming afirmou entender a tensão política que permeia o caso, mas disse que o despacho do TJ-SP deve ser lido “com serenidade e honestidade jurídica”. Segundo a defesa, a determinação apenas declara que a questão da validade ou não dos atos é de natureza interna da Câmara, ou seja, somente a Casa de Leis poderia decidir acerca do tema.

“A decisão tanto não valida os atos que sua natureza é provisória, proferida ainda sem avaliar os argumentos do vereador Thiago. Ademais, com base no entendimento do despacho, a Procuradoria Jurídica da Câmara de Votorantim já se manifestou pela nulidade das atuações dos vereadores César e Zelão”, finaliza a nota enviada pela defesa de Schiming. (Luís Pio - programa de estágio)