Cidades
TJ considera que lei que protege crianças é inconstitucional
Lei municipal, do vereador Dylan Dantas, visa proteger menores de serem erotizados ou sexualizados precocemente
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional a lei 12.491/2022, que proíbe crianças e adolescentes, de Sorocaba, a participarem de eventos, exposições ou manifestações culturais com conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno. O despacho foi assinado em 25 de agosto, pelo relator Evaristo dos Santos.
A lei é de autoria do vereador Dylan Dantas (PL) e visa proteger os menores de serem erotizados ou sexualizados precocemente por meio de danças, manifestações culturais e exposições de arte que mostrem nudez, seminudez, relações sexuais ou atos libidinosos. A norma também prevê ações de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas municipais e a participação das famílias nesse processo.
Segundo a lei, qualquer pessoa maior de idade que testemunhar violação da lei poderá chamar a Guarda Civil Municipal (GCM) para retirar o menor do local e denunciar o fato à Prefeitura e ao Ministério Público. Além disso, o Poder Executivo poderá cassar a autorização de eventos, manifestações culturais e exposições artísticas que desrespeitarem a lei.
As escolas municipais, por sua vez, deverão incluir em seu projeto pedagógico atividades educativas para prevenir e combater a erotização e sexualização infantil, capacitar os educadores e orientar as famílias.
Competência da União
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) argumenta que a lei viola o pacto federativo e os princípios de liberdade e solidariedade na educação, contrariando a Constituição Federal e a Carta Paulista. Além disso, afirma que a lei invadiu a competência da União para legislar sobre o tema, juntamente ao Estado, e sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
Conforme o documento, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já possui normas protetivas sobre o assunto, sustentou o Poder Judiciário. Outro ponto levantado é a interferência na competência privativa do Executivo ao impor uma obrigação à GCM.
Vai recorrer
A equipe jurídica do vereador Dantas ainda aguarda a notificação oficial da decisão do tribunal. Após receber a intimação, será feita a análise do caso com a equipe técnico-jurídica da Câmara Municipal e entrar com os recursos e embargos necessários para reverter a decisão.
A decisão em análise não levou em conta diversos aspectos da norma aprovada, o que abre a possibilidade de contestá-la. De acordo com a assessoria parlamentar, se a decisão questiona apenas uma parte da lei, somente essa parte pode ser revogada, e não a lei inteira.
“Na verdade, o objetivo principal da lei é a proteção integral das crianças em casos de abuso. Iremos recorrer e, se for preciso, podemos negociar com o Executivo para que a lei seja reapresentada com sua autoria e aprovada novamente, garantindo assim a proteção das nossas crianças”, disse a assessoria de Dylan Dantas. (Wilma Antunes)