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Vale-refeição ficou melhor com as mudanças feitas pelo Governo Federal?

Por Isabelle LC
27/07/2026
Vale-refeição ficou melhor com as mudanças feitas pelo Governo Federal?

Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passaram a valer em todo o Brasil após decisão da Justiça que unificou a aplicação das normas. Com isso, trabalhadores, empresas e estabelecimentos devem seguir o mesmo conjunto de regras. As mudanças foram definidas pelo Governo Federal em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre os principais objetivos da atualização estão ampliar a utilização do vale-refeição, reduzir custos para os estabelecimentos comerciais e fortalecer a fiscalização. A medida também busca preservar a finalidade do benefício. O foco permanece no acesso à alimentação dos trabalhadores.

Cartões ganham mais flexibilidade de uso

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Uma das principais alterações é a interoperabilidade dos cartões de vale-refeição. Na prática, o trabalhador poderá utilizar o benefício em qualquer maquininha compatível, sem depender da bandeira ou da operadora escolhida pelo estabelecimento. A expectativa é ampliar significativamente a rede de locais aptos a receber o pagamento.

Outra mudança impede que as empresas dividam o crédito em diferentes saldos dentro do mesmo cartão. Também continua proibido realizar o depósito do benefício diretamente na conta bancária do empregado. Assim, o valor deve permanecer exclusivamente no cartão destinado à alimentação.

Mesmo com a ampliação da aceitação, o uso do saldo continua restrito à compra de alimentos e refeições prontas. Itens como bebidas alcoólicas, cigarros, apostas, serviços de streaming, saques e transferências bancárias permanecem bloqueados. Os sistemas dos estabelecimentos deverão impedir automaticamente essas operações.

Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

Comércio também será impactado pelas mudanças

As novas regras reduzem o limite das taxas cobradas pelas operadoras sobre as vendas realizadas com vale-refeição. O percentual máximo passa a ser de 3,6%, abaixo dos índices praticados anteriormente. Além disso, o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias.

O Ministério do Trabalho e Emprego também reforçará a fiscalização para verificar o cumprimento das novas normas. Empresas e comerciantes que desrespeitarem as determinações poderão receber multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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