O vale-pedágio obrigatório voltou a ganhar destaque após transportadoras relatarem prejuízos causados pelo pagamento de tarifas que deveriam ter sido antecipadas pelos contratantes. A legislação brasileira trata desse tema desde 2001. Mesmo assim, ainda existem casos de descumprimento da norma.
Quem deve pagar o benefício
A Lei nº 10.209/2001 determina que o embarcador, ou seja, quem contrata o transporte da carga, é o responsável pelo pagamento do pedágio. Esse valor deve ser disponibilizado antes do início da viagem. A despesa também não pode ser incorporada ao valor do frete.
A obrigação também alcança empresas que terceirizam o transporte ou transportadoras que subcontratam outros profissionais para executar o serviço. Em qualquer dessas situações, o contratante precisa garantir os recursos destinados às tarifas das rodovias. O objetivo é impedir que esse custo recaia sobre o transportador.
O benefício atende transportadores autônomos, empresas de transporte e outras companhias contratadas para realizar entregas em território nacional. O direito existe independentemente do valor negociado pelo frete. Além disso, o vale-pedágio deve aparecer destacado nos documentos da operação.

Como funciona e quais são as penalidades
Antes que a carga deixe a origem, o contratante deve fornecer os valores necessários para cobrir todos os pedágios previstos no percurso. Atualmente, esse procedimento pode ser realizado por sistemas eletrônicos autorizados. A identificação separada do benefício facilita a comprovação do cumprimento da obrigação.
A legislação estabelece que o vale-pedágio não integra a remuneração do transporte e também não serve de base para cobrança de tributos. Essa separação evita que o transportador receba um frete aparentemente maior, mas precise utilizar parte desse valor para custear despesas que não são de sua responsabilidade.
Quando a regra não é respeitada, a legislação prevê multas administrativas que variam de R$ 550 a R$ 10.500. Além disso, o infrator pode ser obrigado a pagar ao transportador o equivalente ao dobro do valor do frete contratado. Essa penalidade explica por que muitos casos acabam sendo discutidos na Justiça.









