O pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2026 será antecipado, pois o dia 20 de dezembro cairá em um domingo. Com a antecipação, os trabalhadores receberão o benefício até 18 de dezembro, uma sexta-feira.
Referida norma compreende a totalidade dos funcionários que mantiverem valores pendentes de quitação nesse período específico. As empresas têm a flexibilidade de antecipar o pagamento para evitar o prazo-limite da legislação e garantir que o dinheiro chegue antes.
Primeira parcela do 13º salário sem alterações
Diferentemente da segunda, a primeira parte do 13º salário não terá mudanças no calendário. Embora companhias tenham autorização para quitar o débito de fevereiro até novembro, a data-limite para os contemplados que aguardam o depósito permanece o dia 30 de novembro deste ano.
A metade do 13º, sem os descontos aplicados apenas na quitação final, corresponde a esta parcela. Convenções ou acordos coletivos de trabalho podem determinar datas próprias para algumas empresas.
Por que a segunda parcela é menor
O valor creditado na segunda parcela do 13º salário pode ser inferior ao da primeira devido aos descontos obrigatórios. Incidências tributárias e previdenciárias incidem neste momento sobre o montante final.
A remuneração variável pode ser incluída no cálculo, conforme a situação individual de cada trabalhador. O valor exato a ser recebido em cada pagamento não é determinado apenas pela divisão do salário mensal por dois.
Calendário e orientações
O pagamento ocorre em dois momentos durante 2026 para os trabalhadores que não anteciparam o valor. A antecipação do pagamento pode ocorrer por iniciativa da empresa ou por acordos coletivos.
É importante que o trabalhador confira o calendário específico adotado pelo seu empregador e verifique os valores detalhados no contracheque. Caso o funcionário prefira, existe a opção de antecipar a metade inicial do abono natalino quando estiver em descanso, com posterior dedução do montante anual.









