O trabalhador pode sacar até R$ 6.220 do saldo do FGTS em uma situação específica: quando é atingido por um desastre natural que provoca danos à sua residência. A possibilidade está prevista no chamado Saque Calamidade.
O valor, porém, não fica disponível para qualquer pessoa que more em uma cidade afetada por fortes chuvas ou outro fenômeno. É necessário que o município tenha sido oficialmente habilitado para o saque e que a residência do trabalhador esteja localizada na área atingida. Entre os eventos que podem permitir a retirada estão enchentes, inundações, alagamentos, enxurradas, deslizamentos, granizo, vendavais, ciclones e tornados.
O limite é de R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS. Isso significa que o trabalhador não recebe automaticamente esse valor. Ele poderá retirar somente o saldo disponível na conta, até o teto estabelecido. Assim, quem possui R$ 2.500 terá acesso a esse montante, e não aos R$ 6.220.
Existe ainda uma regra sobre a frequência do saque. Em geral, não é permitido realizar uma nova retirada pelo mesmo motivo antes de 12 meses. O prazo é contado a partir do saque anterior, com algumas regras excepcionais estabelecidas para situações específicas de calamidade.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, desde que o município esteja habilitado. O trabalhador precisa comprovar sua identidade e residência na área afetada, além de apresentar a documentação exigida.
Como a liberação depende do reconhecimento oficial do desastre e da habilitação da cidade, o trabalhador deve verificar se o município aparece na relação disponível nos canais oficiais antes de fazer o pedido. O saque, portanto, não é uma modalidade comum do FGTS, mas uma possibilidade criada para situações de calamidade pública.









