A Receita Federal passou a oferecer uma nova funcionalidade para quem precisa declarar bens ao retornar do exterior. O sistema começou a operar no transporte aéreo em 27 de julho de 2026. A expectativa é tornar o desembarque mais rápido para parte dos viajantes.
Novo recurso automatiza análise das declarações
A novidade permite o registro automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) em situações específicas. O processamento será feito conforme critérios de gerenciamento de risco definidos pela Receita Federal. Com isso, alguns passageiros não precisarão comparecer ao atendimento aduaneiro.
Quando a declaração for enquadrada para registro automático, o viajante poderá seguir diretamente para a saída do aeroporto. O procedimento reduz etapas para quem atende aos requisitos estabelecidos pelo sistema. A medida faz parte da modernização dos processos de fiscalização aduaneira.
Passageiro continua responsável pela declaração
Segundo a Receita Federal, o objetivo é aprimorar o tratamento das informações enviadas pelos passageiros. Dessa forma, os servidores poderão concentrar a fiscalização em casos que exijam análise mais detalhada. A estratégia busca aumentar a eficiência sem alterar as regras já existentes.
Mesmo com a automatização, o viajante deve continuar preenchendo a e-DBV sempre que estiver obrigado a declarar bens. Após o envio dos dados, o próprio sistema avaliará a situação conforme os parâmetros adotados pela administração aduaneira. O resultado será informado no aplicativo.

Fiscalização permanece com os mesmos poderes
Caso a declaração não seja selecionada para registro automático, o passageiro seguirá os procedimentos tradicionais previstos pela legislação. Nessas situações, poderá ser necessário comparecer ao atendimento da alfândega. As orientações serão apresentadas durante o processamento da declaração.
A implementação da nova funcionalidade não modifica as competências da fiscalização aduaneira. Os auditores continuam autorizados a selecionar passageiros, revisar declarações e realizar conferências quando necessário. Também permanecem válidas as exigências de tributos previstas na legislação.









