Quem compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 não fica dispensado de votar caso haja segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, portanto, o eleitor que deixar de comparecer à segunda votação terá uma nova ausência registrada.
O primeiro turno das Eleições 2026 ocorreu em 4 de outubro, enquanto o segundo turno está marcado para 25 de outubro. Assim, quem votou na primeira etapa e não comparecer à segunda deverá justificar a ausência ou ficar sujeito à multa eleitoral correspondente, caso o voto seja obrigatório para essa pessoa.
A justificativa, porém, não é necessária para quem simplesmente decidir não votar. Ela é destinada aos casos em que o eleitor não conseguiu comparecer e apresenta um motivo que possa ser aceito pela Justiça Eleitoral. No dia da votação, é possível justificar pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Quem não fizer a justificativa no dia do segundo turno ainda terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar o pedido. Nesse caso, será necessário informar o motivo da ausência e anexar a documentação que comprove a situação para análise da Justiça Eleitoral.
Portanto, votar no primeiro turno não dá ao eleitor o direito de faltar ao segundo sem consequência. Cada votação é contabilizada separadamente para fins de comparecimento, justificativa e eventual multa. A mesma regra vale no sentido contrário: quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
Vale lembrar ainda que a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.









