Moradores de São Vicente que têm direito à isenção ou desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) precisam ficar atentos ao calendário. Os pedidos de renovação do benefício para 2027 devem ser apresentados até 31 de julho. O processo exige agendamento antes do atendimento.
O agendamento pode ser realizado por diferentes canais disponibilizados pela Prefeitura. Entre as opções estão plataforma online, WhatsApp, chat e totens de autoatendimento instalados em unidades municipais. O contribuinte também poderá optar pelo atendimento presencial após marcar data e horário.
Benefício contempla diversos grupos
A legislação municipal prevê isenção para aposentados, pensionistas e moradores com 70 anos ou mais. Pessoas com deficiência, ex-combatentes, viúvas e entidades declaradas de utilidade pública também podem solicitar o benefício. Cada categoria precisa atender às exigências previstas nas normas municipais.
Além da isenção, alguns proprietários de imóveis podem obter descontos específicos no imposto. O benefício alcança imóveis localizados em vias com feiras livres e casos previstos na legislação relacionada à adoção de crianças. As condições variam conforme cada modalidade.
Antes de formalizar o pedido, os interessados devem verificar em qual categoria se enquadram. Também é necessário reunir todos os documentos exigidos para análise. A ausência da documentação pode atrasar ou impedir a concessão do benefício.

Atendimento exige agendamento prévio
O atendimento presencial é realizado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), instalado no Paço Municipal. Outra opção é a unidade do Facilita, localizada na Área Continental. Em ambos os locais, o comparecimento depende de agendamento antecipado.
A Secretaria da Fazenda reforça que os benefícios seguem critérios estabelecidos pela legislação vigente. Por isso, cada solicitação passa por análise antes da aprovação. O cumprimento dos requisitos é indispensável para garantir a renovação da isenção ou do desconto.
Mesmo nos casos em que a isenção do IPTU for concedida, a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) continuará sendo cobrada normalmente. O benefício alcança apenas o imposto sobre o imóvel. Os pedidos apresentados dentro do prazo serão avaliados conforme as regras definidas pelo município.









