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Quem recebe o BPC e quer voltar a trabalhar pode continuar a receber meio salário mínimo?

Por Isabelle LC
28/07/2026
Quem recebe o BPC e quer voltar a trabalhar pode continuar a receber meio salário mínimo?

Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ingressar no mercado de trabalho sem perder totalmente o apoio financeiro. Nesses casos, o benefício assistencial é suspenso, mas a legislação prevê o pagamento do Auxílio-Inclusão para quem atende aos requisitos estabelecidos pelo INSS.

BPC é suspenso quando começa a atividade remunerada

O BPC não pode ser pago ao mesmo tempo em que a pessoa recebe salário por um emprego. Assim que o beneficiário inicia uma atividade remunerada, o pagamento do benefício assistencial é interrompido. No entanto, isso não significa que ele ficará sem qualquer suporte financeiro.

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A legislação criou o Auxílio-Inclusão justamente para incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Em 2026, o benefício corresponde a R$ 810,50, equivalente à metade do salário mínimo vigente. O pagamento pode ser acumulado com a remuneração do emprego, desde que ela não ultrapasse dois salários mínimos.

Para ter acesso ao auxílio, não basta apenas ter recebido o BPC anteriormente. O interessado também precisa cumprir outros critérios previstos em lei. Entre eles estão possuir deficiência moderada ou grave reconhecida e manter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Requisitos para receber o Auxílio-Inclusão

Além da atualização cadastral, o beneficiário deve estar com o CPF regular e atender ao limite de renda exigido. Em 2026, a remuneração mensal do trabalho não pode superar R$ 3.242. Também é necessário receber ou ter recebido o BPC dentro das condições previstas pela legislação.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a plataforma com a conta Gov.br, selecionar o serviço de Auxílio-Inclusão e enviar a documentação solicitada.

Caso necessário, o atendimento também pode ser iniciado pela Central 135. Se a pessoa deixar de trabalhar e continuar preenchendo os critérios do programa assistencial, poderá solicitar a reativação do BPC suspenso.


Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Isabelle LC

Isabelle LC

Publicitária formada pela Satc (Santa Catarina), também é escritora, redatora e roteirista. Possui experiência em setores de marketing e agências publicitárias. Também é autora de poesias e do livro “para o que não foi amor, o que foi e o que quase”, publicado pela Editora Invicta.

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