Quem possui imóvel rural precisa ficar atento a uma obrigação fiscal que já está em andamento. A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser enviada à Receita Federal até 30 de setembro de 2026. O prazo começou em 10 de agosto.
A exigência vale para pessoas físicas e empresas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de propriedades rurais. Existem, porém, situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. O envio deve ser realizado até 23h59min59s do último dia.
Como fazer a declaração pela internet
A Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Declarações do ITR, dentro do Portal de Serviços do órgão. A plataforma permite preencher e transmitir a DITR diretamente pela internet. O acesso pode ser feito tanto por computador quanto por celular.
Para utilizar o serviço digital, o contribuinte precisa entrar com uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Pessoas físicas que tenham imóvel rural de até 100 hectares também contam com outra alternativa. Nesse caso, é possível utilizar o Programa ITR 2026.
A transmissão da declaração elaborada pelo programa pode ser realizada pelo próprio sistema ou pelo Receitanet. O contribuinte deve conferir cuidadosamente os dados antes do envio. Informações incorretas, omitidas ou incompletas podem exigir uma declaração retificadora.

Atraso gera multa para o proprietário
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso. O cálculo considera o imposto devido e existe uma penalidade mínima de R$ 50. Por isso, deixar a entrega para depois pode aumentar o custo da regularização.
Se houver algum erro após o envio, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício. A nova versão substitui integralmente a declaração anterior. O procedimento permite corrigir informações que tenham sido apresentadas de maneira incorreta.









