O dia da eleição tem uma série de regras específicas para garantir que o eleitor possa escolher seus candidatos sem ser pressionado. Uma das condutas proibidas é a chamada boca de urna, que pode levar à prisão em flagrante de quem for encontrado praticando a ação.
A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer outras pessoas a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia da votação. Entre as condutas proibidas estão pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para influenciar a escolha e fazer outras formas de propaganda eleitoral.
A regra chama atenção porque o eleitor pode manifestar individualmente sua preferência no dia da eleição, desde que isso ocorra de forma silenciosa e sem tentar influenciar outras pessoas. A legislação permite, por exemplo, que o cidadão utilize uma camiseta ou outro objeto que demonstre sua preferência, desde que não haja manifestação coletiva ou tentativa de convencer eleitores.
Já quem estiver distribuindo material de campanha ou abordando pessoas perto dos locais de votação para pedir votos poderá ser enquadrado em crime eleitoral. O TSE reforça que a proibição vale durante todo o dia da eleição e em todo o território nacional.
Há ainda uma regra específica sobre prisões durante o período eleitoral. Eleitores não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois, salvo nas situações previstas pela legislação. Entre as exceções está justamente o flagrante delito, além de outras hipóteses determinadas pelo Código Eleitoral.
Por isso, tentar fazer campanha no dia da votação pode deixar de ser apenas uma infração e assumir caráter de crime eleitoral, com possibilidade de prisão em flagrante quando a pessoa for encontrada praticando a conduta.









