Uma modalidade muito usada aqui no Brasil para aqueles que buscam ter o próprio negócio é o MEI. Diferentemente do que muitos pensam, o brasileiro que se enquadra nessa categoria, tem direito a um benefício.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a diversos direitos previdenciários previstos em lei. Entre eles está o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, destinado aos empreendedores que precisam se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente por um período superior a 15 dias.
Para ter acesso ao benefício, é necessário manter as contribuições mensais em dia por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e cumprir a carência mínima exigida pelo INSS.
O pagamento do DAS inclui a contribuição previdenciária correspondente a 5% do salário mínimo, além dos tributos específicos da categoria. Assim como os trabalhadores com carteira assinada, o MEI precisa ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais para solicitar o benefício.
Outro item obrigatório para solicitação: perícia
Além disso, é obrigatório passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional. Uma vez aprovado, o empreendedor poderá receber o benefício durante o período de afastamento, tendo direito a um pagamento mensal equivalente a, no mínimo, um salário mínimo, até que esteja apto a retornar ao trabalho.

O pedido pode ser feito desde o primeiro dia de afastamento das atividades. Caso a solicitação seja realizada em até 30 dias após o início da incapacidade, o pagamento será contado a partir da data em que o problema de saúde teve início.
A solicitação do benefício pode ser realizada pelo telefone 135 ou por meio da plataforma Meu INSS. Dependendo da situação, o segurado poderá precisar agendar atendimento ou comparecer a uma agência do INSS para concluir o processo.









