Milhares de trabalhadores podem ter dinheiro esquecido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sequer sabem que possuem direito ao saque. Segundo informações da Caixa Econômica Federal, brasileiros que pediram demissão, migraram para o empreendedorismo ou passaram a atuar como autônomos costumam manter saldos em contas inativas, que continuam rendendo juros e podem ser retirados em situações específicas.
Uma conta do FGTS é considerada inativa quando deixa de receber os depósitos mensais realizados pelo empregador. Para quem saiu do emprego por iniciativa própria ou foi demitido por justa causa, a regra geral determina que o saque integral só seja liberado após três anos consecutivos fora do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar disso, existem exceções que permitem o acesso ao dinheiro.

Entre as situações que autorizam o saque imediato estão a compra, amortização ou quitação de imóvel próprio, a concessão da aposentadoria e o diagnóstico de doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes. Além disso, moradores de regiões atingidas por desastres naturais também podem retirar os recursos quando houver decreto oficial de calamidade pública reconhecido pelas autoridades.
Saque do FGTS varia de acordo com cada caso
Já os profissionais que continuam empregados, mas possuem valores acumulados de contratos antigos, podem optar pelo Saque-Aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mas passa a ter direito a retirar anualmente uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS.
Outra possibilidade é a antecipação das parcelas do Saque-Aniversário por meio de linhas de crédito oferecidas por instituições financeiras. Nesse modelo, o trabalhador recebe o valor de forma imediata, enquanto o banco utiliza os futuros saques anuais como garantia da operação, uma alternativa que vem ganhando cada vez mais adeptos no país.





