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Home Tendências

Qualquer parente tem direito a receber a pensão por morte do INSS?

Por Ana Carolina
26/09/2026
Qual é o valor mínimo pago pela aposentadoria do INSS?

Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve a morte presumida reconhecida. O direito pode ser concedido aos familiares de segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, contribuintes facultativos e, em regras específicas, aos segurados especiais.

O benefício é devido quando o falecido estava contribuindo para o INSS, mantinha a qualidade de segurado — mesmo durante o chamado período de graça — ou já tinha direito adquirido a algum benefício previdenciário.

Créditos: Divulgação/INSS

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Quem tem direito à pensão por morte?

A legislação estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes:

1ª classe

  • cônjuge ou companheiro(a);
  • filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade.

2ª classe

  • pais do segurado.

3ª classe

  • irmãos não emancipados menores de 21 anos;
  • irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica presumida. Já os integrantes das demais classes precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos integrantes das classes seguintes.

Enteados e menores sob tutela também podem ser equiparados a filhos, desde que haja declaração do segurado e comprovação da dependência econômica.

O pedido da pensão por morte pode ser feito de forma totalmente online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Em regra, não é necessário comparecer a uma agência, salvo quando o instituto solicitar documentos adicionais, perícia médica ou comprovação presencial.

A duração do benefício varia conforme o perfil do dependente, a idade e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Para cônjuges e companheiros, quando o segurado não tiver realizado pelo menos 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos na data do falecimento, a pensão é paga por apenas quatro meses.

Já quando o segurado possuía pelo menos 18 contribuições e o casamento ou união estável tinha dois anos ou mais — ou ainda quando a morte ocorreu em razão de acidente de qualquer natureza — o período de pagamento segue a idade do dependente na data do óbito:

Idade do dependenteDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalícia

Nos casos de cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício permanece enquanto durar a incapacidade ou deficiência, respeitados os prazos mínimos previstos em lei.

Para filhos, enteados equiparados e irmãos, a pensão normalmente é paga até os 21 anos de idade. Esse limite não se aplica quando o dependente possui invalidez ou deficiência reconhecida antes da maioridade ou da emancipação.

Podem requerer a pensão os dependentes que comprovem que o falecido mantinha qualidade de segurado do INSS na data da morte. Além disso, é necessário apresentar documentação específica conforme o vínculo:

  • cônjuge ou companheiro: comprovação do casamento ou da união estável;
  • filhos: certidão de nascimento ou documentos equivalentes;
  • pais: comprovação da dependência econômica;
  • irmãos: comprovação do parentesco e da dependência financeira.

Documentos necessários

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • documentos pessoais do segurado falecido e dos dependentes;
  • documentos que comprovem a condição de dependente;
  • documentos previdenciários do segurado, quando necessários, como CTPS, carnês de contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e documentos de atividade rural.

Caso o pedido seja apresentado por representante legal, o INSS também poderá solicitar procuração, termo de responsabilidade e documentos do representante. Nos requerimentos realizados pelo Meu INSS, é possível anexar fotos ou arquivos digitalizados dos documentos originais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Ana Carolina

Ana Carolina

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