A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve a morte presumida reconhecida. O direito pode ser concedido aos familiares de segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, contribuintes facultativos e, em regras específicas, aos segurados especiais.
O benefício é devido quando o falecido estava contribuindo para o INSS, mantinha a qualidade de segurado — mesmo durante o chamado período de graça — ou já tinha direito adquirido a algum benefício previdenciário.

Quem tem direito à pensão por morte?
A legislação estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes:
1ª classe
- cônjuge ou companheiro(a);
- filhos não emancipados menores de 21 anos;
- filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sem limite de idade.
2ª classe
- pais do segurado.
3ª classe
- irmãos não emancipados menores de 21 anos;
- irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica presumida. Já os integrantes das demais classes precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos integrantes das classes seguintes.
Enteados e menores sob tutela também podem ser equiparados a filhos, desde que haja declaração do segurado e comprovação da dependência econômica.
O pedido da pensão por morte pode ser feito de forma totalmente online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Em regra, não é necessário comparecer a uma agência, salvo quando o instituto solicitar documentos adicionais, perícia médica ou comprovação presencial.
A duração do benefício varia conforme o perfil do dependente, a idade e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Para cônjuges e companheiros, quando o segurado não tiver realizado pelo menos 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos na data do falecimento, a pensão é paga por apenas quatro meses.
Já quando o segurado possuía pelo menos 18 contribuições e o casamento ou união estável tinha dois anos ou mais — ou ainda quando a morte ocorreu em razão de acidente de qualquer natureza — o período de pagamento segue a idade do dependente na data do óbito:
| Idade do dependente | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalícia |
Nos casos de cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício permanece enquanto durar a incapacidade ou deficiência, respeitados os prazos mínimos previstos em lei.
Para filhos, enteados equiparados e irmãos, a pensão normalmente é paga até os 21 anos de idade. Esse limite não se aplica quando o dependente possui invalidez ou deficiência reconhecida antes da maioridade ou da emancipação.
Podem requerer a pensão os dependentes que comprovem que o falecido mantinha qualidade de segurado do INSS na data da morte. Além disso, é necessário apresentar documentação específica conforme o vínculo:
- cônjuge ou companheiro: comprovação do casamento ou da união estável;
- filhos: certidão de nascimento ou documentos equivalentes;
- pais: comprovação da dependência econômica;
- irmãos: comprovação do parentesco e da dependência financeira.
Documentos necessários
Entre os principais documentos exigidos estão:
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- documentos pessoais do segurado falecido e dos dependentes;
- documentos que comprovem a condição de dependente;
- documentos previdenciários do segurado, quando necessários, como CTPS, carnês de contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e documentos de atividade rural.
Caso o pedido seja apresentado por representante legal, o INSS também poderá solicitar procuração, termo de responsabilidade e documentos do representante. Nos requerimentos realizados pelo Meu INSS, é possível anexar fotos ou arquivos digitalizados dos documentos originais.









