Presos provisórios podem votar nas eleições brasileiras, mas não precisam ser liberados da cadeia para comparecer a uma seção eleitoral comum. A Justiça Eleitoral organiza a instalação de urnas eletrônicas dentro de determinadas unidades prisionais, permitindo que pessoas sem condenação criminal definitiva exerçam o direito ao voto sem deixar o local onde estão detidas.
Todavia, a votação não acontece automaticamente em todas as cadeias. Para que uma seção eleitoral funcione no estabelecimento, é necessário cumprir os requisitos definidos pela Justiça Eleitoral, incluindo a existência de pelo menos 20 eleitores aptos. Os presos interessados também precisam estar com a situação eleitoral regularizada e ter solicitado a transferência temporária do local de votação dentro do prazo previsto.
Nas eleições de 2026, os presos provisórios continuam autorizados a votar. Embora uma lei aprovada neste ano tenha previsto restrições ao voto de pessoas presas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que essa mudança não seria aplicada neste pleito, devido ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.

A regra não vale para quem tem condenação criminal definitiva e está com os direitos políticos suspensos. Essas pessoas ficam impedidas de votar enquanto durar a suspensão. Portanto, a ideia de que presos são soltos para participar das eleições não corresponde ao procedimento previsto para a votação nas unidades prisionais.
O mecanismo utilizado é a instalação de seções eleitorais dentro desses locais, com urnas e mesários, sob organização da Justiça Eleitoral e observância das regras de segurança. Assim sendo, não há liberação para que votem em escolas ou demais repartições públicas.









