Uma determinação do governo vem tirando o sono de contribuintes na Colômbia, a Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN) pode prosseguir, a partir de outubro, com o bloqueio de contas bancárias de contribuintes que possuam dívidas fiscais em atraso, já exigíveis e previamente determinadas, conforme informou o Cronista.
Essa medida é parte dos mecanismos de cobrança da entidade para recuperar impostos devidos. Contudo, os bloqueios não são aplicados automaticamente nem de forma massiva, ocorrendo dentro de procedimentos administrativos formais e seguindo as etapas do Estatuto Tributário.
Como os bloqueios de contas são aplicados
A DIAN pode decretar medidas cautelares em um processo de cobrança coercitiva quando há obrigações tributárias claras, expressas e exigíveis que permanecem sem pagamento. Antes de chegar a essa instância, pode haver uma fase de cobrança persuasiva, em que a entidade tenta a regularização voluntária da situação pelo contribuinte.
Quando o processo avança para a fase coercitiva, a administração tem autoridade para ordenar medidas sobre determinados bens do devedor. Entre os bens passíveis dessas ações estão contas bancárias e depósitos, certificados de depósito a prazo (CDT), contas a receber, bens móveis e imóveis.
Depois que o bloqueio de uma conta bancária é decretado e a ordem é formalmente comunicada, a instituição financeira deve seguir as disposições do Estatuto Tributário.
Para certas contas-poupança de pessoas físicas, existem limites de impenhorabilidade que as instituições financeiras devem respeitar, e cartões de crédito não podem ser bloqueados porque os limites pertencem às financeiras.
Quem pode ter as contas bloqueadas pela DIAN
O bloqueio não é automático por simplesmente aparecer em uma lista pública ou por ter uma conta bancária sem movimentação. A DIAN pode avançar com essas medidas quando uma pessoa física ou jurídica mantém obrigações tributárias em atraso e as condições legais para iniciar ou continuar um procedimento de cobrança coercitiva são cumpridas.
Entre os casos que podem resultar nesse tipo de processo estão pessoas físicas com impostos pendentes, empresas com obrigações tributárias vencidas, contribuintes com dívidas exigíveis junto à DIAN e pessoas ou empresas que não regularizaram sua situação após os procedimentos correspondentes.









