Quando o INSS nega um pedido de benefício, o segurado pode apresentar um recurso administrativo para contestar a decisão. O prazo é de 30 dias, contados a partir da data em que a pessoa tomou conhecimento do resultado.
O primeiro passo é acessar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, e consultar o pedido negado. A comunicação de decisão informa o motivo do indeferimento, como falta de documentos, tempo de contribuição insuficiente, carência não comprovada ou avaliação desfavorável na perícia.
Para recorrer, o segurado deve entrar no Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br, clicar em “Novo Pedido”, pesquisar por “Recurso” e selecionar o benefício relacionado à negativa. Em seguida, é necessário escrever as razões do recurso, explicando por que discorda da decisão e anexando documentos que comprovem o direito.
Entre os documentos úteis estão carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, extrato do CNIS, laudos médicos, exames, contracheques e outros registros que sustentem o pedido. O recurso pode ser feito pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência.

Se o recurso inicial for negado, ainda é possível apresentar um recurso especial à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Esse pedido também pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem a necessidade de sair de casa.
Caso a via administrativa não resolva, o segurado pode avaliar uma ação judicial. Antes de recorrer, vale ler com atenção o motivo exato da negativa e reunir provas específicas: um recurso genérico tem menos chance de alterar a decisão.









