O Projeto de Lei 2.469/2026 propõe que gastos com treinos e instrutores particulares entrem na lista de despesas dedutíveis do Imposto de Renda. O texto encontra-se atualmente em análise pela Câmara dos Deputados após ser apresentado pelo parlamentar Capitão Augusto.
A iniciativa defende que a atividade física regular deve ser tratada como medida de saúde preventiva. O objetivo principal consiste em diminuir a sobrecarga e os custos financeiros enfrentados pelo SUS com internações e tratamentos médicos de longo prazo.
Quem declara o Imposto pode abater anualmente até R$ 3.000,00 com seus próprios investimentos em práticas esportivas. Caso existam dependentes que também utilizem esses Serviços ou adquiram equipamentos, o teto cresce em R$ 1.500,00 para cada pessoa adicionada.
Regras para a comprovação fiscal: Imposto de Renda
A Receita Federal exigirá que o contribuinte mantenha as notas fiscais organizadas para validar as deduções solicitadas. Cada documento precisa conter o CPF de quem usou a modalidade e os dados de quem recebeu o pagamento pelo serviço prestado.
É necessário registrar o CNPJ das academias ou lojas de artigos esportivos nos documentos fiscais emitidos. Para contratar profissionais autônomos, o CPF do educador físico deve constar no comprovante para garantir que o abatimento seja aceito pela fiscalização tributária.
Benefícios para estabelecimentos e comunidade
A proposta legislativa também autoriza que prefeituras e o Distrito Federal reduzam a cobrança do ISS para academias. O limite para esse tributo pode cair para até 2%, facilitando o funcionamento operacional desses negócios voltados ao condicionamento físico.
O benefício fiscal condiciona as empresas a reservarem 10% de suas vagas para gratuidade ou preços sociais. O acesso exclusivo será voltado a famílias cadastradas em programas governamentais, democratizando o treinamento físico para populações que possuem uma menor Renda mensal.
A tramitação do Projeto definirá se esse incentivo será aplicado em todo o território nacional. Manter a documentação completa a partir da vigência da Lei é a recomendação para quem planeja utilizar o benefício no próximo ajuste de contas.









