Pessoas analfabetas que pretendem votar no segundo turno das Eleições 2026 podem precisar de ajuda para identificar os números dos candidatos e utilizar a urna eletrônica. A legislação eleitoral permite o uso de recursos que facilitem a votação, mas existem regras para preservar o sigilo da escolha e evitar interferências durante o procedimento.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor analfabeto pode utilizar anotações com os números dos candidatos para facilitar o voto. Também é permitido recorrer a instrumentos de auxílio, desde que sejam submetidos à avaliação do presidente da mesa receptora de votos.
Já a presença de um acompanhante na cabine exige atenção. A autorização não é automática apenas porque a pessoa não sabe ler ou escrever. As regras eleitorais preveem assistência por alguém de confiança em situações específicas, especialmente quando existe deficiência ou mobilidade reduzida e o auxílio é indispensável para votar.

É necessário pedir autorização antes de ir votar?
A principal mudança está na possibilidade de solicitar ajuda sem fazer um requerimento antecipado. Conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha mesmo sem pedido prévio à Justiça Eleitoral. Cabe ao presidente da mesa autorizar a entrada na cabine quando considerar o auxílio imprescindível.
A assistência deve ser registrada em ata, e o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político, federação ou coligação. Para pessoas analfabetas sem deficiência ou mobilidade reduzida, não se deve presumir que o mesmo direito se aplique automaticamente.
Assim, quem precisar de ajuda no segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, deve procurar os mesários e explicar sua necessidade. A Justiça Eleitoral poderá orientar sobre as alternativas permitidas, respeitando o direito ao voto e o sigilo da escolha.









