Imagine um pedreiro que decide investir as próprias economias na construção de um prédio com salas comerciais para alugar. Acostumado a trabalhar em obras, ele resolve comandar o projeto e contrata apenas dois serventes. A ideia é economizar com mão de obra e garantir uma fonte de renda para o futuro, mas um pagamento ao INSS deve ser levado em conta.
Durante a construção, os gastos com materiais, ferramentas e acabamentos tomam sua atenção. Por isso, quando a obra fica pronta, ele acredita que a parte mais difícil já passou. A surpresa aparece na hora de regularizar o imóvel: a aferição das contribuições previdenciárias da construção pode resultar em uma conta de R$ 50 mil, dependendo das características da obra e dos valores já recolhidos.
O detalhe é que o cálculo não funciona como uma simples cobrança por trabalhador contratado. Mesmo quando o responsável utiliza poucos profissionais, a Receita Federal pode apurar contribuições com base em uma estimativa da mão de obra necessária para executar a construção.
Como funciona o cálculo
A regularização é feita pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). Na aferição indireta, utilizada obrigatoriamente nas obras sob responsabilidade de pessoas físicas, entram fatores como área construída, destinação, categoria e tipo da edificação. O sistema utiliza o Valor Atualizado Unitário (VAU), relacionado aos custos de construção, para estimar a remuneração da mão de obra e calcular as contribuições devidas.
Isso significa que o número de serventes, isoladamente, não determina o valor final. Os recolhimentos feitos durante a execução, quando declarados corretamente no eSocial ou em informações anteriores aplicáveis, podem gerar créditos para abater o débito.
Não obstante, também há regras específicas para determinados materiais e situações. Por isso, a melhor maneira de evitar surpresas é registrar a obra, manter a documentação organizada e acompanhar as obrigações desde o início, em vez de deixar a regularização para depois da conclusão.









