O falecimento de um aposentado ou pensionista do INSS gera dúvidas entre familiares sobre o uso da conta bancária e do cartão do benefício. Apesar de ser comum recorrer aos recursos para custear despesas imediatas, essa prática não é permitida. O benefício previdenciário é pessoal e deixa de existir com a morte do titular.
Caso a conta seja movimentada após o óbito, os valores utilizados poderão ser cobrados posteriormente pelo poder público. Isso porque os depósitos realizados de forma indevida devem ser devolvidos. Por esse motivo, a orientação é regularizar a situação o quanto antes junto ao INSS.
Como comunicar o falecimento e solicitar valores
Na maioria dos casos, o cancelamento do benefício ocorre automaticamente por meio do cruzamento de informações entre os cartórios de registro civil e os sistemas do Governo. Ainda assim, os familiares podem informar o falecimento diretamente pelo Meu INSS ou pela Central 135. A medida ajuda a evitar novos depósitos indevidos.
Se houver valores referentes ao período anterior ao falecimento que ainda não tenham sido pagos, os dependentes habilitados poderão solicitar esse montante. O pedido pode ser feito conforme as regras estabelecidas pelo INSS. Quando não houver dependentes com direito à pensão por morte, a liberação dependerá da apresentação de alvará judicial ou da partilha de bens.

O que acontece com o empréstimo consignado
Também é importante que os familiares iniciem o pedido de pensão por morte, caso preencham os requisitos legais. O benefício possui critérios específicos relacionados à condição do dependente e ao vínculo com o segurado falecido. A análise é realizada pelo próprio INSS após o envio da documentação exigida.
Outra dúvida frequente envolve os contratos de empréstimo consignado vinculados ao benefício encerrado. Com o falecimento do aposentado ou pensionista, os descontos realizados diretamente na folha deixam de existir. Dessa forma, as parcelas não continuam sendo abatidas do benefício que foi cancelado.









