Aposentados por incapacidade permanente que dependem de auxílio diário têm direito a um incremento de 25% no valor mensal pago pelo INSS. O benefício financeiro, previsto em lei, auxilia no custeio de despesas com cuidadores e suporte especializado para quem enfrenta limitações severas de mobilidade.
Pessoas com diabetes que passaram por amputações podem buscar o acréscimo, desde que recebam a aposentadoria por incapacidade permanente. A liberação desses valores extras depende da comprovação da necessidade de assistência contínua por meio de avaliação pericial realizada pelo instituto.
Procedimentos para o pedido do Adicional: INSS
O requerimento começa no portal Meu INSS, dentro da seção dedicada à solicitação de Adicional de 25%. Após o preenchimento, o segurado precisa agendar uma perícia médica presencial para validar o quadro clínico diante das normas previdenciárias vigentes.
Caso o aposentado apresente dificuldades extremas de deslocamento, a perícia pode ocorrer em ambiente domiciliar ou hospitalar. Essa opção depende da apresentação de documentos médicos que atestem a impossibilidade de comparecimento do beneficiário à agência da Previdência Social.
Diretrizes conforme o entendimento do STF
O STF reforçou através do Tema 1.095 que apenas os aposentados por incapacidade permanente possuem direito ao benefício. Outras modalidades previdenciárias, como aquelas voltadas por idade ou por tempo de contribuição, não se enquadram nos requisitos legais para o acréscimo mensal.
Um dos pontos fundamentais da medida é a possibilidade de o valor final ultrapassar o teto previdenciário. O Adicional possui um caráter assistencial. Isso vai garantindo assim maior segurança financeira para as famílias que cuidam de beneficiários com necessidades físicas elevadas e contínuas.
O incremento tem como objetivo principal minimizar o impacto econômico causado pelo aumento das necessidades assistenciais ao longo do tempo. As solicitações podem ser feitas diretamente pelo próprio segurado ou por representantes legais devidamente autorizados a representar os interesses do aposentado.









