A partir de 2027, contribuintes com rendimentos elevados terão uma nova regra na declaração do Imposto de Renda. A mudança alcança pessoas físicas que receberem mais de R$ 600 mil durante 2026 e estabelece uma tributação mínima anual sobre as altas rendas.
A nova cobrança, porém, não significa que todos que ultrapassarem esse valor pagarão automaticamente 10% de Imposto de Renda. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão em rendimentos anuais, a alíquota mínima aumenta gradualmente, partindo de zero até chegar aos 10%. A partir de R$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota máxima.
Como será feito o cálculo
O imposto mínimo funciona como uma complementação. Na declaração de 2027, a Receita Federal vai considerar quanto o contribuinte recebeu em 2026 e também o Imposto de Renda que já foi pago durante o ano. Se a carga efetivamente recolhida ficar abaixo do piso estabelecido, será cobrada a diferença.
A origem dos rendimentos também terá importância na apuração. Salários, aluguéis, dividendos e aplicações financeiras possuem tratamentos diferentes, enquanto alguns valores, como heranças e doações, ficam fora do cálculo. Em determinadas situações, ganhos de capital e investimentos específicos também não entram na conta.
Além disso, parte da cobrança já ocorre ao longo de 2026. Desde janeiro, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil pagos no mesmo mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física têm retenção de 10% na fonte. O valor retido será considerado posteriormente na apuração anual.
O valor final devido em 2027 dependerá da renda total recebida em 2026, da composição desses ganhos e do imposto já recolhido pelo contribuinte.









