Uma nova resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabeleceu mudanças para seguros de danos. As regras alcançam produtos como seguro de carro, residência e propriedades rurais. O objetivo é deixar mais claros os procedimentos para análise de sinistros e pagamento de indenizações.
A seguradora terá até 30 dias para verificar se o prejuízo informado está coberto pela apólice, contados após o recebimento dos documentos necessários. Se o direito à indenização for reconhecido, haverá outro prazo de até 30 dias para o pagamento. Em alguns casos, análise e quitação poderão ocorrer juntas.
Consumidor terá prazos mais definidos
Se a empresa ultrapassar o período estabelecido para pagar a indenização, poderá ser aplicada multa de 2% sobre o valor devido. O montante também deverá receber atualização monetária e juros legais. A seguradora ainda poderá sofrer outras penalidades administrativas pelo descumprimento da regra.
A norma abrange diferentes modalidades de seguros destinados à proteção contra prejuízos previstos em contrato. Entre eles estão os seguros de automóveis, residenciais, rurais e habitacionais. Também entram produtos como fiança locatícia e garantia estendida.

Contratos deverão ser mais claros
Os documentos de contratação deverão utilizar linguagem objetiva e facilitar a compreensão do consumidor. As empresas precisarão informar os riscos cobertos, as exclusões e as situações que podem levar à perda da indenização. Um glossário técnico-jurídico também deverá acompanhar os contratos.
Outra mudança determina que a seguradora não poderá alterar ou cancelar o contrato unilateralmente. Em situações de dúvida ou ambiguidade, a interpretação deverá favorecer o segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado. A medida busca reduzir conflitos relacionados ao entendimento das cláusulas.
O cliente também terá acesso aos relatórios produzidos pelos peritos da seguradora durante a análise do sinistro. Caso o pedido seja recusado, esses documentos deverão ser disponibilizados. Se isso não acontecer espontaneamente, o consumidor poderá solicitar o material à própria empresa.









