Moradores de sete municípios de Mato Grosso do Sul passarão a pagar uma nova tarifa vinculada aos serviços de destinação de resíduos sólidos a partir de 2027. A cobrança será incluída na conta de água emitida pela Sanesul. A medida foi regulamentada pelo Governo estadual e publicada no Diário Oficial.
A nova regra estabelece um modelo regionalizado para a gestão do lixo, reunindo diferentes etapas do processo em um único serviço. A Sanesul ficará responsável pelo transbordo, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos. A coleta domiciliar continuará sendo de responsabilidade dos municípios.
Cobrança alcançará sete municípios
A tarifa será aplicada aos consumidores das cidades de Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho. Segundo o regulamento, a cobrança começará apenas em 2027. Até lá, o Estado deverá concluir os preparativos para implantação do novo sistema.
O valor será calculado com base em uma fórmula que combina uma taxa fixa e o volume de água consumido pelo imóvel. Dessa forma, o consumo registrado na residência influenciará diretamente o total cobrado. Os critérios detalhados deverão seguir as normas estabelecidas pelo regulamento estadual.
De acordo com o Governo, a medida busca garantir recursos para custear a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. O objetivo é fortalecer a operação regionalizada e ampliar a eficiência do serviço. A iniciativa também pretende padronizar a gestão entre os municípios participantes.

Tarifa social está prevista no regulamento
O modelo prevê condições especiais para famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). Esses consumidores poderão ter acesso a descontos por meio da tarifa social. Os critérios específicos seguirão as regras definidas pela regulamentação estadual.
O texto também esclarece que a nova cobrança não representa bitributação em relação às taxas municipais de lixo. Segundo o regulamento, os serviços possuem finalidades distintas. Enquanto os municípios continuam responsáveis pela coleta porta a porta, a tarifa estadual custeará apenas as etapas de transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos.









