Os consumidores de Salvador passaram a contar com uma nova regra para as compras realizadas em supermercados e outros estabelecimentos comerciais. A Lei nº 10.005/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (13) e estabelece mudanças nos procedimentos adotados após a finalização do pagamento no caixa.
A legislação impede que empresas façam conferências ou revistas das mercadorias depois que o cliente já quitou a compra e foi liberado pelo estabelecimento. A medida vale para supermercados, lojas de departamento, atacadistas e outros pontos comerciais da capital baiana.
Com a nova determinação, os comerciantes precisam ajustar seus protocolos internos de atendimento. A regra busca evitar que consumidores sejam submetidos a verificações adicionais depois da conclusão da compra. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas.
Estabelecimentos não podem mais revisar produtos após pagamento
A principal alteração prevista pela norma está relacionada à conferência das mercadorias depois do pagamento. Antes, alguns estabelecimentos solicitavam que clientes apresentassem os produtos adquiridos para uma nova verificação antes da saída. Essa prática agora está proibida pela legislação municipal.
Além da conferência dos itens, a lei também impede que consumidores sejam submetidos a revistas após a liberação nos caixas. A mudança determina que qualquer procedimento de controle deve ocorrer dentro das regras de proteção ao consumidor.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon Salvador). O órgão municipal poderá verificar o cumprimento das novas exigências e aplicar penalidades caso sejam identificadas irregularidades.

Multas e sanções podem ser aplicadas aos infratores
Os estabelecimentos que desrespeitarem a norma estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A legislação federal estabelece medidas para proteger os consumidores diante de práticas consideradas inadequadas no atendimento comercial.
A nova regra foi sancionada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis, e passou a valer no mesmo dia de sua publicação no Diário Oficial do Município. A partir da vigência, os estabelecimentos comerciais da cidade precisam seguir os novos procedimentos.









